Indulto de Natal deste ano, último a ser assinado por Bolsonaro, não deverá beneficiar militares e policiais

Desde 2019, Bolsonaro incluiu nos indultos militares que em operações de GLO tenham sido condenados por crime de excesso culposo, além de policiais

Palácio da Alvorada
Palácio da Alvorada (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)


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247 - O indulto de Natal deste, o último que será assinado por Jair Bolsonaro (PF), não deverá contemplar integrantes das Forças Armadas e profissionais de segurança pública. “As duas categorias, consideradas importantes aliadas do presidente, foram incluídas nos decretos anteriores do governo de Bolsonaro. Depois da derrota nas urnas, o presidente cogita mudar de atitude em relação a esses profissionais”, diz a jornalista Carolina Brígido, em sua coluna no UOL. 

Os indultos possuem caráter humanitário, beneficiando detentos com doenças graves ou deficiências físicas que impeçam o cumprimento da pena no estabelecimento prisional. De acordo com a Constituição, acusados de hediondos não podem ser beneficiados pelo indulto. 

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“Desde 2019, porém, Bolsonaro incluiu no indulto: militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem que tenham sido condenados por crime de excesso culposo, previsto no Código Penal Militar. De acordo com o artigo, configura crime ‘o agente que excede culposamente os limites da necessidade’; agentes públicos condenados pelo mesmo crime, também previsto no Código Penal, e aqueles que cometeram ato, mesmo fora do serviço, ‘em razão de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir’, de acordo com o texto do decreto do ano passado”, ressalta a reportagem. 

Ainda conforme a reportagem,”o texto elaborado pelo CNPCP, assim como ocorreu nos anos anteriores, o indulto não contemplará: condenados por crimes contra a Administração Pública, em especial aqueles condenados por peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa e tráfico de influência; ‘"pela gravidade e repercussão’, condenados por lavagem de dinheiro, por crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas e por pedofilia”. 

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“O texto cita expressamente na lista dos excluídos do benefício condenados por crimes previstos no Código Penal Militar. No ano passado, o CNPCP recomendou o perdão a militares e profissionais de segurança, mas de forma mais restrita. Ao assinar o decreto, Bolsonaro ampliou o leque dos beneficiados. Neste ano, esse grupo deve ficar de fora do texto final”, completa a colunista.

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