Indulto de Natal deste ano, último a ser assinado por Bolsonaro, não deverá beneficiar militares e policiais
Desde 2019, Bolsonaro incluiu nos indultos militares que em operações de GLO tenham sido condenados por crime de excesso culposo, além de policiais
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247 - O indulto de Natal deste, o último que será assinado por Jair Bolsonaro (PF), não deverá contemplar integrantes das Forças Armadas e profissionais de segurança pública. “As duas categorias, consideradas importantes aliadas do presidente, foram incluídas nos decretos anteriores do governo de Bolsonaro. Depois da derrota nas urnas, o presidente cogita mudar de atitude em relação a esses profissionais”, diz a jornalista Carolina Brígido, em sua coluna no UOL.
Os indultos possuem caráter humanitário, beneficiando detentos com doenças graves ou deficiências físicas que impeçam o cumprimento da pena no estabelecimento prisional. De acordo com a Constituição, acusados de hediondos não podem ser beneficiados pelo indulto.
“Desde 2019, porém, Bolsonaro incluiu no indulto: militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem que tenham sido condenados por crime de excesso culposo, previsto no Código Penal Militar. De acordo com o artigo, configura crime ‘o agente que excede culposamente os limites da necessidade’; agentes públicos condenados pelo mesmo crime, também previsto no Código Penal, e aqueles que cometeram ato, mesmo fora do serviço, ‘em razão de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir’, de acordo com o texto do decreto do ano passado”, ressalta a reportagem.
Ainda conforme a reportagem,”o texto elaborado pelo CNPCP, assim como ocorreu nos anos anteriores, o indulto não contemplará: condenados por crimes contra a Administração Pública, em especial aqueles condenados por peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa e tráfico de influência; ‘"pela gravidade e repercussão’, condenados por lavagem de dinheiro, por crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas e por pedofilia”.
“O texto cita expressamente na lista dos excluídos do benefício condenados por crimes previstos no Código Penal Militar. No ano passado, o CNPCP recomendou o perdão a militares e profissionais de segurança, mas de forma mais restrita. Ao assinar o decreto, Bolsonaro ampliou o leque dos beneficiados. Neste ano, esse grupo deve ficar de fora do texto final”, completa a colunista.
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