Ibope/RN mostra Alves com 50% dos votos válidos
Pesquisa Ibope divulgada nesta sexta-feira, 3, sobre intenções de voto para governador do Rio Grande do Norte mostra o candidato Henrique Eduardo Alves (PMDB) em primeiro, com 50% dos votos válidos; Robinson Faria (PSD) aparece em segundo, com 42%; para calcular os votos válidos, o Ibope exclui da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos; segundo o Ibope, "Henrique Alves mantém vantagem, mas não é possível afirmar se haverá definição no primeiro turno"
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247 - Pesquisa Ibope divulgada nesta sexta-feira, 3, sobre intenções de voto para governador do Rio Grande do Norte mostra o candidato Henrique Eduardo Alves (PMDB) em primeiro, com 50% dos votos válidos. Robinson Faria (PSD) aparece em segundo, com 42%, e Professor Robério Paulino (PSOL) está em terceiro, com 5%. Simone Dutra (PSTU) tem 2% e Araken Farias (PSL), 1%.
Para calcular os votos válidos, o Ibope exclui da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição. Para vencer no primeiro turno, um candidato precisa de 50% dos votos válidos mais um voto.
Segundo o Ibope, "Henrique Alves mantém vantagem, mas não é possível afirmar se haverá definição no primeiro turno". A pesquisa foi encomendada pela Inter TV Cabugi.
Se forem incluídos os votos brancos e nulos e dos eleitores que se declaram indecisos, Henrique Alves tem 40%, Robinson, 33%, Robério, 4%, Simone e Araken, 1% cada. Votos brancos e nulos, 15%, e indecisos, 6%. No levantamento anterior, realizado pelo instituto nos dias 26 e 28 de setembro, Henrique tinha 38%, seguido por Robinson, com 31%.
Numa simulação de segundo turno, Henrique tem 42%, contra 36% de Robinson. Brancos e nulos somam 15% e indecisos, 7%.
A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) sob o protocolo número RN-00041/2014 e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob protocolo número BR-00982/2014.
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