Gurgel decide e estagiário perde para ministro

Procurador-geral da República, Roberto Gurgel pediu o arquivamento de processo no Supremo Tribunal Federal envolvendo o ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça Ari Pargendler; o ministro é acusado de desrespeitar um estagiário que trabalhava no tribunal em 2010; "Pelo que se extrai das declarações do noticiante (o ex-estagiário), a conduta do magistrado de puxar o crachá em seu pescoço não teve por objetivo feri-lo ou humilhá-lo, mas apenas o de conhecer a sua identificação", afirmou Gurgel em seu parecer encaminhado ao STF

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Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu o arquivamento de processo no Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo o ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ari Pargendler. O ministro é acusado de desrespeitar um estagiário que trabalhava no tribunal em 2010.

Segundo relato do estudante Marco Paulo dos Santos, registrado no boletim de ocorrência encaminhado ao STF, Pargendler gritou com ele em um terminal de autoatendimento bancário localizado no STJ. O ministro usava a máquina e teria se incomodado com a proximidade do estagiário. O episódio resultou na demissão do estudante.

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O caso chegou ao STF em outubro de 2010 e foi distribuído à ministra Ellen Gracie, que se declarou suspeita. Novo relator, o ministro Celso de Mello determinou a retirada de sigilo. O caso aguardava manifestação da Procuradoria-Geral da República desde dezembro de 2010.

No documento encaminhado ontem ao STF, Gurgel informa que o caso deve ser arquivado porque não envolve a área penal. Segundo o procurador, não houve crime de injúria porque o próprio relato do estudante mostra que Pargendler não teve a intenção de ofendê-lo, ordenando apenas que ele se retirasse.

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Gurgel também entendeu que não houve crime de injúria real, que pressupõe atos de violência com intenção de ofender a vítima. Para o procurador-geral, o fato de Pargendler ter puxado o crachá do estudante "não teve por objetivo feri-lo ou humilhá-lo, mas apenas o de conhecer a sua identificação".

O crime conhecido como vias de fato também foi descartado. Esse tipo penal presume agressão à vítima com intenção de molestar e produzir mal físico, ainda que isso não resulte em lesão. Para Gurgel, o relato do estudante indica que Pargendler "jamais pretendeu agredi-lo ou lhe causar algum mal físico".

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A demissão do estagiário também não foi reconhecida como delito penal pelo procurador, que alegou "precariedade da função".

Edição: Beto Coura

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