Grupo Prerrogativas: 'STF não pode cair no perigo de criar um juízo de exceção para determinados réus'
"A incompetência de Curitiba para casos que não digam respeito a Petrobras já está mais do que pacificada no STF. Qual seria a razão para submeter o caso de Lula a Plenário?", questionam os advogados Fábio Tofic Simantob e Marco Aurélio de Carvalho, membro do Grupo Prerrogativas, e o deputado Paulo Teixeira (PT-SP). "Um foro privilegiado às avessas", criticam
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Por Fábio Tofic Simantob, advogado criminalista; Marco Aurélio de Carvalho, advogado, e Paulo Teixeira, Deputado Federal e advogado, integrantes do Grupo Prerrogativas - O julgamento de Lula do STF tem suscitado muitas controvérsias. Moro é suspeito? Curitiba era ou não competente para julgá-lo? Estas são questões jurisdicionais que apenas o STF, em última instância, pode resolver.
Há, no entanto, outras questões envolvendo o caso, que já não dizem respeito apenas ao caso concreto, mas ao funcionamento da própria justiça penal.
Achar que o plenário pode resolver qualquer coisa é uma destas questões. Afetar ao pleno uma causa virou moda. Mas nem sempre está de acordo com o regimento. O regimento prevê a possibilidade de um habeas corpus, por exemplo, ser levado para o Pleno, em vez de ser julgado pela turma, o juiz natural, quando se trata de resolver uma controvérsia jurídica relevante. Jurídica, não política!
No próprio caso Lula, chamou atenção quando o habeas corpus que discutia prisão em segunda instância foi levado para o pleno, e não julgado na Segunda Turma, onde a maioria dos Ministros vinha mantendo em liberdade os condenados até o trânsito em julgado.
A justificativa era que se tratava de questão relevante juridicamente, o que notoriamente não era verdade. Se fosse o caso de julgar uma questão importante para o direito brasileiro, o que deveria ter sido pautado pelo pleno eram as ADcs 43, 44, e 54, que discutiam a questão sem personalismos ou fulanizações.
Mas, não. Pautaram o HC do Lula. E denegaram o HC contra o voto de três Ministros, que teriam feito maioria a favor do ex-Presidente, se o julgamento tivesse ocorrido na turma. Pior, o HC foi denegado por diferença de um voto, porque a Ministra Rosa Weber – mesmo sendo contra a prisão em segunda instância – preferiu naquele momento seguir o entendimento majoritário, por se tratar de um caso específico e não de uma questão objetiva, ou seja, por não ser o julgamento das ADCs.
Ora, então o pleno naquele momento julgou uma pessoa, e não uma questão jurídica relevante. E julgou subtraindo o réu de seu juiz natural, que era a segunda turma. Fosse Lula um réu anônimo, teria permanecido em liberdade como tantos outros réus que tiveram habeas corpus concedido pela 2ª turma na época. Lula teve um julgamento diferenciado e foi prejudicado porque era o Lula.
O mesmo parece se avizinhar agora com o julgamento da incompetência do juiz Moro. A incompetência de Curitiba para casos que não digam respeito a Petrobras já está mais do que pacificada no STF. Qual seria a razão para submeter o caso de Lula a Plenário? O próprio Ministro Fachin, ao decidir monocraticamente, realçou que se trata de questão incontroversa. Se não há relação com Petrobrás, Curitiba não é competente.
Ah, mas precisa ver se neste caso há ou não relação com a Petrobras. Pode até ser. Mas isto é questão de prova, casuísta, e não uma questão jurídica relevante, como aponta o regimento. Ou seja, a PGR tem o direito de recorrer da decisão monocrática, e submeter a questão ao colegiado. Só que o colegiado competente para dirimir questões como esta é a turma e não o plenário.
Usar o plenário para aleatoriamente julgar réus relevantes, em vez de questões jurídicas relevantes, como preconiza o regimento interno, é uma forma perigosa de se criar um juízo de exceção para determinados réus. Um foro privilegiado às avessas.
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