Grupo Prerrogativas aponta violação de garantias no caso Dias Toffoli
"No momento em que, até mesmo em uma negociação de delação, o delator 'enfia' o nome de uma autoridade cujo foro refoge da atribuição dos negociadores, tudo deve ser suspenso", afirmam os juristas Lenio Streck, Marco Aurélio de Carvalho e Fabiano Silva dos Santos, integrantes do Grupo Prerrogativas
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247 - Os juristas Lenio Streck, Marco Aurélio de Carvalho e Fabiano Silva dos Santos, integrantes do Grupo Prerrogativas, afirmam que "a tentativa de atingir o Ministro Dias Toffoli começou com um desprezo pela prerrogativa de foro de função". A análise foi publicada pelo blog do Fausto Macedo.
"No momento em que, até mesmo em uma negociação de delação, o delator 'enfia' o nome de uma autoridade cujo foro refoge da atribuição dos negociadores, tudo deve ser suspenso. Imediatamente. E remetido a quem de direito. No caso, ao Procurador-Geral da República e ao Supremo Tribunal", acrescentam.
De acordo com os juristas, "o caso, em si, é uma grande aberração. Declarações levianas sem uma única prova ao menos". "Como é possível que uma estória desse quilate tenha o condão de fazer com que a Suprema Corte seja obrigada a se reunir para dizer… o quê, mesmo? Dizer que essa sucessão de erros é gravíssima e que, mais do que limpar o cisco deixado pela tempestade, o episódio deve ser investigado. É o mínimo que a Suprema Corte deve fazer. E isto porque, por certo, a tentativa de incriminar um ministro do STF não deve ter ocorrido por zelo e amor à República", dizem.
"O espaço que parte da imprensa deu ao presente episódio é apenas mais um elemento que intriga e preocupa. A melhor resposta, ao que por ora parece, foi a dada pelo Ministro Gilmar Mendes no voto proferido no julgamento da matéria. A Corte tem, uma vez mais, a oportunidade singular de enfrentar a vulgarização nefasta do instituto da delação".
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