Governo oficializa ajuda a distribuidoras de energia

Decreto que cria a Conta no Ambiente de Contratação Regulada (Conta-ACR) para cobrir, total ou parcialmente, as despesas de concessionárias de distribuição de energia elétrica devido à exposição no mercado de curto prazo e ao despacho de usinas termelétricas; a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologará, mensalmente, os valores a serem pagos

Decreto que cria a Conta no Ambiente de Contratação Regulada (Conta-ACR) para cobrir, total ou parcialmente, as despesas de concessionárias de distribuição de energia elétrica devido à exposição no mercado de curto prazo e ao despacho de usinas termelétricas; a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologará, mensalmente, os valores a serem pagos
Decreto que cria a Conta no Ambiente de Contratação Regulada (Conta-ACR) para cobrir, total ou parcialmente, as despesas de concessionárias de distribuição de energia elétrica devido à exposição no mercado de curto prazo e ao despacho de usinas termelétricas; a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologará, mensalmente, os valores a serem pagos (Foto: Roberta Namour)


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SÃO PAULO, 2 Abr (Reuters) - O governo federal publicou nesta quarta-feira o decreto que cria a Conta no Ambiente de Contratação Regulada (Conta-ACR) para cobrir, total ou parcialmente, as despesas de concessionárias de distribuição de energia elétrica devido à exposição no mercado de curto prazo e ao despacho de usinas termelétricas.

Segundo decreto no Diário Oficial, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) criará e manterá a conta, sendo a responsável por contratar as operações de crédito, assegurando o repasse dos custos incorridos nas operações à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologará, mensalmente, os valores a serem pagos pela Conta-ACR a cada concessionária de distribuição.

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(Por Roberta Vilas Boas; Edição de Marcela Ayres)

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