Gol é multada em R$ 1,5 milhão por dano moral

Justia considera que companhia area tratou passageiros de forma indigna e humilhante



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Fernando Porfirio_247 - Saiu a primeira condenação coletiva de uma empresa de aviação em consequência dos apagões aéreos. Sobrou para a companhia de Nenê Constantino, a Gol Linhas Aéreas, que tomou um baque de R$ 1,5 milhão. Esse foi o valor arbitrado pela Justiça gaúcha como indenização por dano moral por abuso na relação da empresa com seus clientes. A justiça considerou “indigna e humilhante” a forma como a Gol tratou passageiros entre 2006 e 2009.

De acordo com a sentença, a empresa aérea confinou passageiros em salas de embarques, provocou atrasos, cancelou voos e desviou as rotas de seus aviões sem prestar qualquer informação a 100 clientes. A sentença, que ainda permite recurso, foi assinada pelo juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre. Ele atendeu pedido da Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (Andep). A entendida apresentou uma ação coletiva. Cada passageiro vítima do prejuízo irá receber R$ 14,6 mil por danos morais.

A ação apontou quatro fatos para exemplificar as falhas da empresa: em maio de 2008, 900 passageiros ficaram confinados por 22 horas no aeroporto de Ezeiza, em Buenos Aires; No mesmo dia, em Montevidéu, 180 passageiros sofreram com a postura da empresa; em março de 2007, no aeroporto Afonso Pena (Curitiba), mais de 100 passageiros e dormiram no chão, além de um incidente ocorrido em Fernando de Noronha.

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Em março de 2007, a Gol adquiriu a nova Varig por US$ 320 milhões, ou R$ 660 milhões. O negócio foi anunciado como o mais importante fechado no mercado brasileiro de aviação e com ele a Gol previa assumir a liderança do mercado de aviação comercial ultrapassando a TAM. A Andep destacou que as condutas abusivas foram praticadas de forma corriqueira pela companhia. Afirmou, ainda, que depois da compra da Varig, a qualidade do serviço do transporte aéreo caiu ainda mais.

A entidade pediu que a companhia aérea fosse condenada a pagar, a cada consumidor, valor mínimo não inferior ao estipulado pela Convenção de Montreal, para atrasos de 5 horas ou mais — 4.987 euros ou R$ 14.661,78, ao câmbio de 12 de maio de 2009. Em caso de reincidência de atraso, a multa prevista seria no mesmo valor.

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A Gol alegou que a matéria não seria da competência da Justiça estadual. No mérito, disse que a pretensão era descabida, assim como inaplicável o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) — direito ao arrependimento da contratação por parte do consumidor. Alegou também violação ao princípio da legalidade e da separação dos poderes. Em sua decisão, o juiz considerou determinou que a Gol dispense assistência e tratamento digno aos passageiros, providenciando hospedagem, translado e alimentação, bem como disponibilize uma ligação telefônica em caso de atraso superior a duas horas, acerca de voo que deva ocorrer dentro do território nacional, e três horas para voos internacionais.

O juiz ainda fixou pena de multa pecuniária equivalente a R$ 10 mil, a ser aplicada por consumidor e por evento, em caso de descumprimento das determinações judiciais e condenou a companhia aérea a indenizar os passageiros associados à Andep, no valor de R$ 14.661,78, corrigidos monetariamente.

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