Gilmar vota pela descriminalização de porte de drogas; decisão é adiada

Relator do processo no Supremo Tribunal Federal, ministro justificou o voto alegando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime vai de encontro à Constituição, já que afeta a intimidade do usuário, além de não garantir a proteção da saúde coletiva e a segurança pública; julgamento sobre a descriminalização das drogas para uso pessoal foi suspenso, no entanto, após o ministro Edson Fachin pedir vista

Relator do processo no Supremo Tribunal Federal, ministro justificou o voto alegando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime vai de encontro à Constituição, já que afeta a intimidade do usuário, além de não garantir a proteção da saúde coletiva e a segurança pública; julgamento sobre a descriminalização das drogas para uso pessoal foi suspenso, no entanto, após o ministro Edson Fachin pedir vista
Relator do processo no Supremo Tribunal Federal, ministro justificou o voto alegando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime vai de encontro à Constituição, já que afeta a intimidade do usuário, além de não garantir a proteção da saúde coletiva e a segurança pública; julgamento sobre a descriminalização das drogas para uso pessoal foi suspenso, no entanto, após o ministro Edson Fachin pedir vista (Foto: Paulo Emílio)


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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou de forma favorável à descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Gilmar é relator de processo sobre o tema na Corte suprema, que teve a decisão adiada nesta quinta-feira 20 após um pedido de vista do ministro Edson Fachin, que disse precisar de mais tempo para analisar o assunto.

Gilmar justificou o voto alegando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime vai de encontro à Constituição, já que afeta a intimidade do usuário, além de não garantir a proteção da saúde coletiva e a segurança pública. "O usuário deve ser visto como pessoa com vulnerabilidades e não como traficante", declarou.

O processo pode resultar na derrubada da condenação a três anos de prisão de um usuário pelo porte de três gramas de maconha. A decisão final, que será válida para casos assemelhados, depende do voto dos demais membros do STF. Com o pedido de vista, não há previsão de prazo para a retomada do julgamento.

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Atualmente, na maioria dos casos, o usuário cumpre penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade. Em seu voto, Gilmar Mendes propôs retirar a natureza penal destas medidas, que passariam ser apenas de natureza civil e administrativa. Já nos casos de suspeita de tráfico, o detido somente poderia ficar preso preventivamente caso fosse apresentado "imediatamente" ao juiz.

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