Gilmar Mendes: "proibir doação de empresas não resolve problema"

Para o ministro Gilmar Mendes, a doação exclusivamente por pessoas físicas estimularia à proliferação do “doador laranja”, o que impediria qualquer tentativa de fiscalização pela Justiça Eleitoral; “Os candidatos e partidos correrão em busca dos cidadãos brasileiros — e são milhões — que declararam, no ano anterior às eleições, não terem recebido rendimento acima do valor máximo para a isenção de imposto de renda, os quais poderão doar 10% do valor-limite para a isenção, impedindo, assim, qualquer possibilidade de a Justiça Eleitoral verificar se o recurso doado efetivamente é ou não do doador originário, se oriundo ou não de fonte lícita”, explicou

Para o ministro Gilmar Mendes, a doação exclusivamente por pessoas físicas estimularia à proliferação do “doador laranja”, o que impediria qualquer tentativa de fiscalização pela Justiça Eleitoral; “Os candidatos e partidos correrão em busca dos cidadãos brasileiros — e são milhões — que declararam, no ano anterior às eleições, não terem recebido rendimento acima do valor máximo para a isenção de imposto de renda, os quais poderão doar 10% do valor-limite para a isenção, impedindo, assim, qualquer possibilidade de a Justiça Eleitoral verificar se o recurso doado efetivamente é ou não do doador originário, se oriundo ou não de fonte lícita”, explicou
Para o ministro Gilmar Mendes, a doação exclusivamente por pessoas físicas estimularia à proliferação do “doador laranja”, o que impediria qualquer tentativa de fiscalização pela Justiça Eleitoral; “Os candidatos e partidos correrão em busca dos cidadãos brasileiros — e são milhões — que declararam, no ano anterior às eleições, não terem recebido rendimento acima do valor máximo para a isenção de imposto de renda, os quais poderão doar 10% do valor-limite para a isenção, impedindo, assim, qualquer possibilidade de a Justiça Eleitoral verificar se o recurso doado efetivamente é ou não do doador originário, se oriundo ou não de fonte lícita”, explicou (Foto: Valter Lima)


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Conjur - A problemática do financiamento de campanha não está no modelo adotado pela legislação brasileira, mas na ausência de políticas institucionais que possibilitem um efetivo controle dos recursos arrecadados e gastos durante a campanha eleitoral. A opinião é do ministro Gilmar Mendes, que defendeu uma mudança no procedimento para prestação de contas, e não a proibição de doações por empresas.

Para o ministro a doação exclusivamente por pessoas físicas estimularia à proliferação do “doador laranja”, o que impediria qualquer tentativa de fiscalização pela Justiça Eleitoral. As críticas foram feitas no voto do ministro ao analisar as prestações de contas de Dilma Rousseff e do Comitê Financeiro Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) na campanha para presidente da República nas Eleições 2014.

“Os candidatos e partidos correrão em busca dos cidadãos brasileiros — e são milhões — que declararam, no ano anterior às eleições, não terem recebido rendimento acima do valor máximo para a isenção de imposto de renda, os quais poderão doar 10% do valor-limite para a isenção, impedindo, assim, qualquer possibilidade de a Justiça Eleitoral verificar se o recurso doado efetivamente é ou não do doador originário, se oriundo ou não de fonte lícita”, explicou.

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Segundo Gilmar Mendes, os atuais mecanismos atuais com um prazo exíguo, e a reduzida estrutura de servidores não permitem à Justiça Eleitoral analisar, no processo de prestação de contas, se, por exemplo, uma doação aparentemente legal é proveniente de recursos ilícitos ou se os serviços contratados em campanha foram efetivamente prestados pelo contratado.

O ministro lembra que as empresas já foram proibidas de doar para campanhas eleitorais e que isso, contudo, não excluiu os abusos, os gastos excessivos nem a corrupção. Por isso, diz o ministro, a vedação foi retirada da legislação em 1995.

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“Após a experiência institucional vivenciada pelo Brasil, que culminou com o afastamento do primeiro Presidente da República eleito diretamente pelo povo após a redemocratização [Fernando Collor de Mello] e o advento da Constituição de 1988, firmou-se o consenso de que a proibição de contribuição por pessoas jurídicas, por si só, seria uma opção hipócrita. Isso por que os escândalos que permearam o processo de impeachment presidencial e que o sucederam revelaram que tal vedação não surtia qualquer efeito senão o de estimular o caixa-dois ou outras práticas do tipo”.

Para Mendes, o problema nas campanhas está na ausência de políticas institucionais que possibilitem um efetivo controle dos recursos arrecadados e gastos durante a campanha eleitoral, “o que acaba por mitigar o controle do uso abusivo de recursos privados ou outras práticas condenáveis, expressamente vedadas pelo artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal de 1988”.

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O ministro aponta que essa posição foi defendida pelo ministro Sepúlveda Pertence, logo após o impeachment, em seu voto na ADI 1.076/DF: “Não é que seja desejável que empresas de finalidade lucrativa custeiem a disputa do poder político. Mas é inevitável que o façam. Desse modo, a alternativa real não é permitir ou proibir simplesmente. É proibir nominalmente, fingindo ignorar a inoperância fatal da vedação utópica, ou render-se à realidade inevitável da interferência do poder econômico nas campanhas eleitorais, a fim de tentar discipliná-la, limitá-la e fazê-la transparente”, afirmou Sepúlveda Pertence na ocasião.

Ao concluir seu voto, o ministro apontou uma série de propostas de aperfeiçoamento do procedimento de controle de contas:

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Entrega dos documentos em meio eletrônico;
Publicidade da prestação de contas;
Implantação de núcleo de análise eletrônica.
Maior transparência na doação eleitoral.
Aperfeiçoamento na prestação das informações bancárias pelas instituições financeiras.
Inclusão das atividades secundárias das empresas no cotejo eletrônico com as informações cadastrais na Receita Federal.
Ampliação do banco de informações dos concessionários e permissionários de serviços públicos, a fim de incluir concessionários e permissionários estaduais, distritais e municipais.
Instituição de grupo interinstitucional permanente de discussão.
Comunicação eletrônica entre a Justiça Eleitoral e os candidatos e partidos.
Plano de contas único.
Prestação mensal das contas pelos candidatos, partidos e comitês.
Ação no STF
O voto do ministro Gilmar Mendes no TSE indica o caminho que ele deve seguir no Supremo Tribunal Federal. Na corte, o financiamento de campanhas é analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650 na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pede que seja proibida a doação por empresas. A votação foi suspensa em abril após um pedido de vista de Gilmar Mendes.

Até o momento, a maioria dos ministros do Supremo se posicionou contra as doações eleitorais por pessoas jurídicas. Joaquim Barbosa (aposentado), Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux contra a doação de empresas. Único a votar pela validade das doações de empresas até o momento é o ministro Teori Zavascki.

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