GDF terá que indenizar bombeiro

Policial militar, alvo de acusao injusta, receber indenizao de R$ 15 mil no Distrito Federal



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Fernando Porfírio_247 – A caça às bruxas numa greve de bombeiros e policiais militares custou caro ao governo do Distrito Federal. A justiça de Brasília determinou que o Executivo terá de indenizar o policial militar Abimael Pereira Nascimento. Ele foi acusado, indevidamente, de participar de uma assembléia da corporação em que se discutiam questões salariais. A reunião aconteceu em frente ao Palácio do Buriti.

A sentença é do juiz José Eustáquio de Castro Teixeira, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. O magistrado condenou o governo a pagar ao policial militar indenização no valor de R$ 15 mil. O juiz classificou o procedimento que abriu investigação para afastar o PM dos quadros da corporação como “indevido e ilegal abuso da autoridade processante”.

O policial militar disse que sofreu constrangimento por causa da acusação, que não era verdadeira. Segundo o PM, ele serviu de “bode expiatório” para justificar a punição aos participantes do evento proibido por lei militar.

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O policial relata que as investigações apontaram apenas que suas características físicas eram semelhantes às de um dos grevistas. Mesmo assim, em decorrência do procedimento militar, perdeu o porte de arma, foi retirado da escala de trabalho e passou a utilizar a carteira funcional provisória.

No final do processo administrativo, o Conselho Permanente de Disciplina da Policia Militar inocentou o soldado.

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O governo do Distrito Federal alegou que há legalidade no poder de apuração e mesmo que o autor fosse absolvido, não haveria nenhum constrangimento, muito menos ação ilegal do conselho da Polícia Militar.

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública não aceitou os argumentos do governo. Na decisão o juiz aponta uma sequência de atos ilegais e abusivos contra as garantias constitucionais do policial. O magistrado destacou o fato de ter sido iniciado o processo de exclusão do policial da corporação militar sem qualquer procedimento anterior, visando comprovar a sua efetiva participação na assembléia.

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”Ao contrário, através de imagem de vídeo, onde os participantes dificultavam a sua identificação pessoal de todas as formas possíveis, o autor foi de pronto e açodadamente identificado por mera silueta física, de modo subjetivo ao bel prazer do identificador, em verdadeira caça às bruxas”, afirmou o juiz.

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