Galvão Engenharia pede recuperação judicial
A Galvão Engenharia e a Galvão Participações apresentaram, nesta quarta-feira 25, à Justiça do Estado do Rio de Janeiro pedido de recuperação judicial; alvos da operação Lava Jato, as empresas apontam que a condição financeira da Galvão Engenharia foi agravada pela inadimplência de alguns de seus principais clientes, dentre os quais, a Petrobras
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Conjur - A Galvão Engenharia e a Galvão Participações apresentaram, nesta quarta-feira (25/3), à Justiça do Estado do Rio de Janeiro pedido de recuperação judicial.
Alvos da operação "lava jato", as empresas apontam que a condição financeira da Galvão Engenharia foi agravada pela inadimplência de alguns de seus principais clientes, dentre os quais, a Petrobras. "A companhia estatal não honrou pagamentos de serviços adicionais executados, por ela solicitados e atestados", diz a companhia, em nota. O problema reflete na Galvão Participações.
Na operação "lava jato", o diretor da Galvão Engenharia, Erton Medeiros Fonseca, foi preso. Além disso, a companhia foi proibida de contratar com a Petrobras, por decisão administrativa da própria petroleira.
O Grupo Galvão declara que "sempre esteve à disposição das autoridades para colaborar com as investigações" e que "jamais participou de qualquer tipo de suposto 'cartel' de empresas em prejuízo dos interesses de seus clientes".
Busca polêmica
Uma das grandes polêmicas envolvendo o processo da "lava jato" diz respeito à Galvão Engenharia e à Galvão Participações. A Polícia Federal estendeu um mandado direcionado à Galvão Engenharia para a holding do grupo, cuja sede fica 17 andares acima da empresa.
A Galvão Participações funciona no 19º andar de um prédio em São Paulo e alegava que teve bens apreendidos sem autorização da Justiça, pois a PF aproveitou um mandado de busca que era destinado à Galvão Engenharia, localizada no 2º andar.
O juiz responsável pelo processo, Sergio Moro, afirmou que a atitude da PF foi correta e aponta que havia autorizado a entrada em mais de um pavimento. No entanto, em dezembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal declarou nulas provas colhidas em empresa diferente da que consta no mandado de busca e apreensão, ainda que no mesmo prédio.
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