Fux segue o relator e condena 12 réus no STF

Segundo a votar na sessão desta quinta-feira no STF, o ministro Luiz Fux condenou 12 réus por lavagem de dinheiro, 10 por corrupção passiva e oito por formação de quadrilha; ele diverge do revisor, Ricardo Lewandowski, quanto à separação dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, concluindo que o fato de receber dinheiro sujo já implica em lavagem, visto que o acusado irá reinseri-lo de volta na economia

Fux segue o relator e condena 12 réus no STF
Fux segue o relator e condena 12 réus no STF (Foto: Edição 247)


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Heloisa Cristaldo, da Agência Brasil – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou integralmente o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, na sessão de hoje (27) do julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, e condenou 12 réus que figuram no sexto capítulo da denúncia do Ministério Público Federal pelo crime de lavagem de dinheiro.

Neste momento, a Suprema Corte julga o item referente às denúncias relativas aos réus ligados a partidos políticos que formavam a base aliada do governo no Congresso Nacional à época dos fatos.

Os réus ligados ao PP, PL, PMDB e PTB são acusados de terem recebido dinheiro das empresas do publicitário Marcos Valério por ordem do PT para apoiar a votação de matérias do interesse do governo.

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Para justificar a condenação por lavagem de dinheiro, Fux argumentou que a trajetória do dinheiro do esquema "é uma equação que resolve a questão de lavagem". Nesse capítulo, ele absolveu apenas Antônio Lamas, assessor do PL na época dos fatos. Dos 12 réus, dez também foram condenados por corrupção passiva e oito por formação de quadrilha.

"Essa era a lavagem mais deslavada que eu havia visto até agora", disse Fux em relação ao réu do PMDB, José Borba. "Isto é, ao mesmo tempo, corrupção e lavagem", afirmou, sobre o fato de o ex-deputado ter ido buscar o dinheiro pessoalmente e ter se recusado a assinar um recibo. "A partir do momento em que a parte recebe o dinheiro por corrupção, ela não vai guardar esse dinheiro em um armário nem em uma estante, ela vai tentar integrá-lo à economia", ressaltou Fux.

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O ministro rebateu o principal argumento da defesa, a alegação de que o dinheiro recebido pelos réus tratava-se, na verdade, de caixa 2 de campanha. "Só pode ser arrecadado antes da eleição, diferentemente do dinheiro que circulou no esquema, o que aconteceu depois do pleito. [...] Nós já concluímos que esse dinheiro é sujo", assinalou.

O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, concordou com o ponto destacado pelo ministro. "Caixa 2 sempre veio associado, historicamente, a dinheiro privado, a doações privadas. Quando se identifica a origem pública do dinheiro, não há como se falar de caixa 2", disse.

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Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

1) Núcleo PP

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a) Pedro Corrêa
- corrupção passiva:  4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
- formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

b) Pedro Henry
- corrupção passiva: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
- formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)

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c) João Cláudio Genu
- corrupção passiva:  4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)
- formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

d) Enivaldo Quadrado
- lavagem de dinheiro:  4 votos pela condenação
- formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

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e) Breno Fischberg
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
- formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)

2) Núcleo PL (atual PR)

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a) Valdemar Costa Neto
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 4 votos pela condenação
- formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

b) Jacinto Lamas
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 4 votos pela condenação
- formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

c) Antônio Lamas
- lavagem de dinheiro: 4 votos pela absolvição
- formação de quadrilha: 4 votos pela absolvição

d) Bispo Rodrigues
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)

3) Núcleo PTB

a) Roberto Jefferson
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

b) Emerson Palmieri
- corrupção passiva: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

c) Romeu Queiroz
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

4) Núcleo PMDB

a) José Rodrigues Borba
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)

 

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