Fux devolve ao TRF-1 ação que pode reabrir caso da facada contra Bolsonaro

O mandado de segurança rejeitado pelo ministro foi apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil sob argumento de que as prerrogativas funcionais do advogado de Adélio Bispo teriam sido violadas

Ministro Luiz Fux preside sessão plenária por videoconferência do STF.  (28/05/2020)
Ministro Luiz Fux preside sessão plenária por videoconferência do STF. (28/05/2020) (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)


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247 - Nesta segunda-feira (22), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um mandado de segurança que questionava a legalidade das buscas no escritório e no celular do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, ex-defensor de Adélio Bispo, autor da facada contra o então candidato a presidente Jair Bolsonaro.

O ministro entendeu que o caso é de competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

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O mandado de segurança foi apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil sob argumento de que as prerrogativas funcionais do advogado teriam sido violadas.

Fux determinou a devolução do mandado de segurança para o TRF-1, argumentando que há expressa previsão de competência originária daquele tribunal para o julgamento.

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“É de se compreender que a Constituição da República reservou ao Supremo Tribunal Federal a competência estrita para o julgamento do recurso ordinário interposto em casos de crime político”, afirmou o ministro.

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