Freixo: 'a cada R$ 1 investido na promoção internacional do turismo, R$ 20 voltam para nossa economia' (vídeo)

O presidente da Embratur citou os acordos feitos entre os governos do Brasil e de Portugal

Marcelo Freixo (à esq.) e Luiz Inácio Lula da Silva
Marcelo Freixo (à esq.) e Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Ricardo Stuckert)


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247 - O presidente da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), Marcelo Freixo, destacou neste sábado (22) o acordo entre os governos Lula (Brasil) e Marcelo Rebelo (Portugal) no turismo. 

"A cada R$ 1 investido na promoção internacional do turismo, R$ 20 voltam para nossa economia através do consumo dos visitantes estrangeiros.  É emprego e renda aqui dentro do nosso país. Essa é a importância do  acordo assinado hoje pelo gov. Lula com Portugal", disse Freixo no Twitter. 

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>>> Brasil e Portugal firmam 13 acordos durante visita de Lula ao país

"Seminário sobre turismo e patrimônio cultural em Lisboa. Valorizar nossa história, cultura e identidade é fundamental na construção do  que queremos. Fortalecer o turismo para que mais estrangeiros possam conhecer nosso País é uma ferramenta poderosa para gerar emprego e renda", afirmou.

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"A @EmbraturBrasil assina com o gov português acordo de cooperação para promover a inovação tecnológica no turismo internacional", complementou.


 

 

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A EMBRATUR – AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO E O TURISMO DE PORTUGAL, I.P.

CLÁUSULA PRIMEIRA

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OBJETO

O presente Memorando de Entendimento tem como objeto estabelecer e dinamizar as relações entre a EMBRATUR e o TURISMO DE PORTUGAL, de intercâmbio de boas práticas no âmbito da promoção turística internacional. A parceria será ajustada pelas partes, com observância das suas respectivas competências e atribuições legais.

CLÁUSULA SEGUNDA

ÂMBITO

As ações, estabelecidas em parceria pelos Signatários, são referentes à promoção internacional dos produtos, serviços e destinos do Brasil e de Portugal no que diz respeito, a:

a)         Boas práticas na área de promoção internacional e atração de turistas estrangeiros;

b)        Apoio recíproco de promoção dos destinos Brasil em Portugal e de Portugal no Brasil.

CLÁUSULA TERCEIRA

ATRIBUIÇÕES DOS SIGNATÁRIOS

I- Compete conjuntamente aos Signatários:

a)         Desenvolver, elaborar e providenciar apoio técnico aos programas e projetos a serem definidos para a implementação do presente Memorando;

b)        Elaborar um Plano de Atividades conjunto para a execução da estratégia conjunta de promoção turística internacional;

c)         Promover o acompanhamento das atividades e a participação nas ações estabelecidas no Plano de Atividades previsto neste Memorando;

d)        Avaliar as atividades propostas, procurando realizar ações de melhoria e de ajustes quando necessários;

e)        Conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas, financeiras, técnicas e ambientais adequadas;

II – Compete à EMBRATUR:

a)         Implementar ações em Portugal, de acordo com o Plano de Atividades a ser elaborado;

b)        Disponibilizar os meios necessários à execução do Plano de Atividades, no âmbito de sua competência;

c)         Apoiar e acompanhar as ações dos Signatários do presente Memorando;

d)        Disponibilizar dados e informações, de caráter técnico, necessárias ao bom andamento do objeto deste Memorando;

e)        Indicar o representante interinstitucional no prazo de cinco dias úteis após a assinatura do presente Memorando;

III - Compete ao TURISMO PORTUGAL:

a)         Implementar ações no Brasil, de acordo com o Plano de Atividades a ser elaborado;

b)        Disponibilizar os meios necessários à execução do Plano de Atividades, no âmbito de sua competência;

c)         Apoiar e acompanhar as ações dos Signatários integrantes do presente Memorando;

f)         Disponibilizar dados e informações, de caráter técnico, necessárias ao bom andamento do objeto deste Memorando;

d)        Indicar o representante interinstitucional no prazo de cinco dias úteis após a assinatura do presente Memorando.

CLÁUSULA QUARTA

EXECUÇÃO

Para a execução das ações decorrentes do presente Memorando, a EMBRATUR e o TURISMO PORTUGAL aprovarão, conjuntamente, um Plano de Atividades, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste Memorando.

CLÁUSULA QUINTA

SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES

A implementação do presente Memorando será avaliada e supervisionada por um Comité Gestor, constituído por representantes dos Signatários, e que terá 2 (dois) encontros anuais de avaliação dos resultados e da parceria. Os encontros poderão ser realizados de forma virtual.

CLÁUSULA SEXTA

IMPLEMENTAÇÃO DO COMITÉ GESTOR

O Comité Gestor, mencionado na Cláusula Quinta, deverá ser constituído no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, integrado por representantes dos Signatários, objetivando o cumprimento do Plano de Atividades que norteará as ações desenvolvidas em conjunto para o cumprimento do objeto deste Memorando.

I- A elaboração do Plano de Atividades será executada pelos Signatários no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de constituição do Comité Gestor conforme acima previsto;

II – Quando da assinatura de convénios específicos ou de outros instrumentos congéneres, para a execução de projetos específicos, serão constituídos Subcomités Técnicos, integrados por representantes dos Signatários, responsáveis pelo acompanhamento, pelo controle e pela avaliação das ações realizadas.

CLÁUSULA SÉTIMA

FINANCIAMENTO

O financiamento de todas as atividades desenvolvidas ao abrigo do presente Memorando depende da disponibilidade orçamental dos Signatários e tem de ser efetuado ao abrigo das respetivas Leis orgânicas, bem como nos termos do Direito interno dos seus Estados.

CLÁUSULA OITAVA

VIGÊNCIA

O presente Memorando vigorará pelo prazo de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, por acordo entre os Signatários.

CLÁUSULA NONA

DENÚNCIA OU RESCISÃO

O presente Memorando poderá ser rescindido, de comum acordo, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em conformidade com a legislação em vigor.

Ficará assegurado o prosseguimento e conclusão dos trabalhos em curso e as obrigações assumidas perante terceiros, salvo decisão contrária acordada entre os Signatários.

CLÁUSULA DÉCIMA

ALTERAÇÕES

O presente Memorando poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, devendo o interesse ser manifestado previamente, por escrito, por um dos Signatários de acordo com as  disposições legais aplicáveis. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

SOLUÇÃO DE DIVERGENCIAS

Qualquer eventual divergência, relativa à interpretação e/ou execução do presente Memorando de Entendimento será solucionada por meio de consultas amigáveis entre os Signatários.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

PRODUÇÃO DE EFEITOS

1.         O presente Memorando produzirá efeitos na data da sua assinatura e será válido por um período de quatro  (4) anos automaticamente renovável por iguais períodos.

2.         O presente Memorando deixará de produzir efeitos sessenta (60) dias após a data da notificação em que qualquer Signatário expresse, por escrito, ao outro Signatário a sua intenção de o fazer cessar.

 

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