Fraude no serviço público

Com a privatização dos serviços públicos e a colocação em mãos da iniciativa privada, ainda que com o apoio do dinheiro do BNDES, uma nova realidade se desenhou



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No Brasil precisamos de um Banco 30 horas para pagarmos a montanha de contas que cada cidadão necessita, além de nascer endividado em razão do déficit público.

A anemia do Estado na prestação dos serviços e a ganância das empresas fizeram com que o brasileiro necessitasse programar seu orçamento para não ser alcançado pelo superendividamento, tamanho o número de ofertas de acesso ao crédito.

Com a privatização dos serviços públicos e a colocação em mãos da iniciativa privada, ainda que com o apoio do dinheiro do BNDES, uma nova realidade se desenhou.

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Contudo, a mudança da perspectiva exige que as concessionárias operacionalizem suas atividades em harmonia com a vontade do consumidor.

Incontáveis números de fraudes aparecem no cotidiano para querer demonstrar a posição do cliente e a circunstância de alteração do medidor, do lacre, o que se torna muitas vezes uma prova diabólica.

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No intuito de afastar esta situação de prejuízo para todos, as concessionárias, a exemplo do que existe com outras classes de clientes e na Europa, deveriam dispor da compra do serviço conforme seu consumo.

Exemplificativamente, o consumidor poderia comprar tantos metros cúbicos de água, e kWh das empresas responsáveis e recolher o valor adiantadamente, o que daria maior tranquilidade e transparência, evitando o transtorno da visita mensal para leitura dos relógios.

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Não se concebe hoje, com a tecnologia de ponta, que o consumidor brasileiro, exceto por falta de renda, tenha que programar todos os dias do mês e do ano para recolher tributos, tarifas e taxas, o que é absolutamente inaceitável.

A funcionar como um pré-pago, os serviços públicos poderiam incluir opção na rede informatizada por meio da qual o cliente consumidor adquiriria o correspondente ao seu consumo e, se precisasse uma soma extra, nada impediria que realizasse nova compra.

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Com isso, milhares de leituras de medidores seriam economizadas, impressões de contas, também aquele serviço de verificação de pagamento e, mais grave, inclusão no serviço de maus pagadores.

O problema poderia ser solucionado no serviço de fornecimento de energia, de água, notadamente quando se trata de inquilino ou ocupante transitório, sem transferir a responsabilidade para o dono do imóvel.

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Faltam opções das empresas concessionárias e isso leva o cliente a se tornar mero instrumento da vontade unilateral da concessionária, eis que o poder concedente e a agencia reguladora nada fazem para aprimorar ou implementar a continuidade do serviço como um todo.

É frequente o corte, a paralisação do fornecimento e suspeitas de fraude, mas a Justiça, em boa parte dos casos, tem dificuldade de se amparar numa prova cabal, em virtude da mudança do medidor e sua não localização em termos de perícia.

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Afora esse aspecto, deveria haver uma lei geral que privilegiasse o pagamento à vista dos serviços prestados com descontos.

O cidadão não é obrigado a paralisar suas atividades e acompanhar o correio para pagar cada fatura, se não deseja colocar em débito automático.

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Cada um pode muito bem planejar sua vida e saber exatamente aquilo que precisa e quanto vai gastar.

O mesmo é válido para telefonia fixa e móvel, já que o cliente

tem noção do tempo de fala e daquele suficiente para sua atividade, mais ainda com o rádio chamada revolucionando o ambiente.

Sabemos que grande parte das concessionárias tem capital estrangeiro e não estão acostumadas aos consumidores nacionais, daí porque se quiserem oferecer um serviço a contente, e sem interrupções, bom seria que optassem por vender de acordo com a necessidade de cada um e dar um desconto no pagamento à vista.

Clareando a hipótese, acredito que precise de 500 m3 de água ao longo do ano e a empresa fatura o valor, automaticamente pago, se economizar e não gastar tudo, posso levar a cota para o próximo ano ou, se faltar, postular eventual diferença faltante.

As empresas estariam, desta forma, mais ambientadas aos padrões de mercado e com orçamentos enxutos. Notadamente agora que a maioria dos condomínios tem hidrômetro individual.

Esta forma pioneira poderia se alastrar para outros serviços de internet, provedores, televisão a cabo, banda larga, e tudo aquilo que o cliente tem capilaridade de uso, sempre com descontos e pacotes alternativos que lhe assegurem a plena continuidade do serviço.

Em suma, somente poderemos ter um serviço público ou correlato na medida em que as concessionárias, poder concedente e agencias reguladoras se conscientizarem da forte mudança do cenário e maiores opções ao consumidor que festeja, no dia 15 de março, o seu dia internacional.

Carlos Henrique Abrão é desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo

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