Folha vê ação desastrosa do governo em crise indígena

Jornal de Otavio Frias critica intermediação dos ministros Gleisi Hoffmann (Casa Civil), José Eduardo Cardozo (Justiça) e Gilberto Carvalho (secretário-geral da Presidência): "Cabe à Presidência da República e ao Supremo Tribunal Federal tomar as rédeas do debate. A omissão e a inabilidade já duram demais"

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247 –O jornal Folha de São Paulo cobra da presidente Dilma e do STF providências contra a crise indígena. Leia:

Omissões ancestrais

Não fosse o fato de ter resultado na trágica morte de um índio terena, poderia ser descrita como comédia de erros a intervenção do governo federal na crise indígena. O que antes era simples omissão --velha de décadas-- se converteu em ação das mais desastradas.

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No momento em que se agravava a tensão entre índios e fazendeiros, em Mato Grosso do Sul, a ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil) jogou gasolina no fogo. Não poderia ter eleito ocasião pior para pôr em dúvida o processo de demarcação de terras indígenas pela Funai.

O plano da ministra de paralisar as demarcações e tirar poder do órgão indigenista foi tomado como conclamação à guerra. As invasões recrudesceram. Proprietários de terras passaram a falar abertamente em derramar sangue.

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O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, permitiu sem reagir que a Funai --órgão sob seu controle-- fosse criticada por uma colega de ministério. Fez mais: deixou que a Polícia Federal se apressasse a cumprir ordem de reintegração de posse que resultou na morte do terena Oziel Gabriel.

Nada disso justifica que os invasores rasguem a ordem judicial. Menos ainda que outro ministro --Gilberto Carvalho, secretário-geral da Presidência-- dê declarações ambíguas sobre a conveniência de desobedecê-la. É possível e necessário negociar, sobretudo o prazo exíguo (48 horas) determinado pela Justiça, mas sem abalar o preceito basilar de que sentença judicial tem de ser cumprida.

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A pressa, no caso, é inimiga da moderação. Cabe lembrar que o processo para demarcar a área em litígio se arrasta há 20 anos, os últimos 13 enrolado em sucessivas e contraditórias decisões judiciais.

Não se deve esquecer, tampouco, que o artigo 231 da Constituição garante aos índios o direito originário a territórios ancestralmente ocupados --embora o prazo constitucional de cinco anos (até 1993) para demarcar todas as terras indígenas seja letra morta.

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Suspensa a desocupação, ontem, reabre-se o espaço para buscar uma solução mais racional. Para que não volte a descarrilar, cumpre mantê-la em dois trilhos: mais publicidade aos trabalhos de demarcação da Funai, de modo a convencer o público de que respeitam o princípio do contraditório e não se pautam por viés contra o agronegócio, e indenizar plenamente --pela terra, não só pelas benfeitorias-- os proprietários de fazendas com titulação reconhecida.

Cabe à Presidência da República e ao Supremo Tribunal Federal tomar as rédeas do debate. A omissão e a inabilidade já duram demais.

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