Ficou para quinta decisão sobre poderes do CNJ

Presidente do Supremo, Cezar Peluso, utilizou a abertura solene dos trabalhos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como justificativa para o adiamento; relator da ao da AMB, ministro Marco Aurlio reforou, nesta quarta, os argumentos para justificar limitaes

Ficou para quinta decisão sobre poderes do CNJ
Ficou para quinta decisão sobre poderes do CNJ (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF )


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Fernando Porfírio _247 - O Supremo Tribunal Federal adiou para quinta-feira (2) a decisão sobre os poderes de investigação do CNJ, surrupiados por uma medida cautelar, assinada em dezembro, pelo Ministério Marco Aurélio. O presidente do Supremo, Cezar Peluso, justificou o adiamento devido à necessidade de abrirem solenemente os trabalhos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator da ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), ministro Marco Aurélio, reforçou, nesta quarta-feira (1º), em seu voto, os argumentos para justificar a liminar que concedeu no ano passado e deu a entender que voltará pela limitação dos poderes de investigação do CNJ.

Marco Aurélio afirmou que o conselho só pode iniciar investigações sobre membros do Judiciário quando os tribunais locais já tiverem apurado as suspeitas. Para ele, a Constituição “não autoriza o CNJ a suprimir a independência dos tribunais”. No apagar das luzes de 2011, ele deferiu uma liminar que inviabiliza a atuação do conselho em investigações sobre magistrados.

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Na ação cujo julgamento iniciou-se hoje, a AMB contesta a competência do CNJ de investigar e punir magistrados antes das corregedorias dos tribunais locais. O conselho é órgão de controle externo do Judiciário criado, entre outras funções, para fiscalizar juízes e desembargadores.

A matéria entrou em pauta 13 vezes sem ser julgada até que, em dezembro, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, concedeu uma liminar que limitou os poderes do CNJ. Para ele, a competência de investigação do conselho é subsidiária, ou seja, deve apenas complementar o trabalho das corregedorias dos tribunais.

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A liminar do ministro Marco Aurélio gerou polêmica e atritos entre integrantes do Judiciário. Em setembro, ao comentar o pedido da AMB, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, afirmou que a ação representava “o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”.

A declaração gerou manifestações contundentes de magistrados, inclusive do presidente do Supremo e do CNJ, Cezar Peluso, que leu nota de repúdio durante sessão do conselho.

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A AMB discorda de diversos pontos da resolução 135 do CNJ, texto que estabelece as regras para a instauração de procedimentos administrativos disciplinares contra juízes e desembargadores.

No último dia antes do recesso do Judiciário no ano passado, a AMB ganhou parte da batalha após o ministro Marco Aurélio Mello ter concedido, em decisão individual, uma liminar em favor da entidade, limitando o poder de atuação do Conselho Nacional de Justiça.

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Na ocasião, o ministro entendeu que o colegiado não poderia, como vinha fazendo atualmente, investigar diretamente juízes suspeitos de irregularidades. Para ele, o órgão de controle externo do Judiciário não tem autonomia para dar início a investigações contra juízes e deveria dar seguimento a apurações apenas após análise das corregedorias dos tribunais.

Intervalo

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No meio da tarde, o STF fez uma pausa no julgamento que pretende definir o alcance dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar juízes e servidores do Judiciário. O intervalo começou por volta das 16h20 depois da manifestação da defesa, da acusação e do advogado geral da União.

O julgamento foi retomado com apresentação do voto do relator, ministro Marco Aurélio. O segundo voto é sempre daquele que integrou a corte por último, no caso, a ministra Rosa Maria Weber, que tomou posse no dia 19 de dezembro. Será o primeiro julgamento dela como ministra do Supremo.

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O advogado Alberto Ribeiro, da AMB, foi o primeiro a se manifestar. Ele pediu a limitação dos poderes do CNJ. O ministro Marco Aurélio Mello, em dezembro, concedeu uma liminar que restringiu o alcance do CNJ para realizar investigações envolvendo magistrados.

A ação da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contesta a competência do órgão de iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais.

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Alberto Ribeiro classificou como “desfundamentada” a competência atual do CNJ. Segundo ele, “não há qualquer critério definido” para que o CNJ atue na investigação e apuração de irregularidades cometidas por magistrados.

A linha de raciocínio da defesa foi contestar a resolução 135, editada pelo CNJ. Segundo o advogado Alberto Ribeiro, a norma contraria a Constituição Federal ao estabelecer a competência concorrente do órgão de controle do Judiciário.

Falando em defesa do CNJ, o presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, afirmou que antes da criação do conselho a “autonomia” dos juízes era confundida com “soberania”. O presidente da OAB destacou que a criação do CNJ teve como objetivo aumentar o controle disciplinar do Judiciário.

Para ele, a redação da Constituição sobre o CNJ estabelece “adição”, ou seja, prevê a atuação do conselho de forma concorrente às corregedorias, e não de modo subsidiário.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, negou que a Corregedoria do CNJ tenha quebrado sigilos em investigações sobre o crescimento patrimonial de juízes. “É dever dos órgãos de controle acompanhar movimentações atípicas. Essa atuação em nenhum momento identificou nenhum agente, nenhum magistrado, nenhum servidor em particular”, afirmou

O último a falar antes do intervalo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O chefe do Ministério Público destacou que há um “déficit de atuação histórico” das corregedorias dos tribunais no exercício da competência de investigar os integrantes dos tribunais locais.

Gurgel lembrou que a resolução 135 foi precedida de consultas a todos os tribunais do país e não tem por objetivo “desprezar a autonomia dos tribunais” de investigar seus juízes e servidores. “Não há nenhuma ideia pré-concebida no sentido de desrespeitar ou aviltar a magistratura nacional”.

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