Ficou para quinta decisão sobre poderes do CNJ
Presidente do Supremo, Cezar Peluso, utilizou a abertura solene dos trabalhos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como justificativa para o adiamento; relator da ao da AMB, ministro Marco Aurlio reforou, nesta quarta, os argumentos para justificar limitaes
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Fernando Porfírio _247 - O Supremo Tribunal Federal adiou para quinta-feira (2) a decisão sobre os poderes de investigação do CNJ, surrupiados por uma medida cautelar, assinada em dezembro, pelo Ministério Marco Aurélio. O presidente do Supremo, Cezar Peluso, justificou o adiamento devido à necessidade de abrirem solenemente os trabalhos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator da ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), ministro Marco Aurélio, reforçou, nesta quarta-feira (1º), em seu voto, os argumentos para justificar a liminar que concedeu no ano passado e deu a entender que voltará pela limitação dos poderes de investigação do CNJ.
Marco Aurélio afirmou que o conselho só pode iniciar investigações sobre membros do Judiciário quando os tribunais locais já tiverem apurado as suspeitas. Para ele, a Constituição “não autoriza o CNJ a suprimir a independência dos tribunais”. No apagar das luzes de 2011, ele deferiu uma liminar que inviabiliza a atuação do conselho em investigações sobre magistrados.
Na ação cujo julgamento iniciou-se hoje, a AMB contesta a competência do CNJ de investigar e punir magistrados antes das corregedorias dos tribunais locais. O conselho é órgão de controle externo do Judiciário criado, entre outras funções, para fiscalizar juízes e desembargadores.
A matéria entrou em pauta 13 vezes sem ser julgada até que, em dezembro, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, concedeu uma liminar que limitou os poderes do CNJ. Para ele, a competência de investigação do conselho é subsidiária, ou seja, deve apenas complementar o trabalho das corregedorias dos tribunais.
A liminar do ministro Marco Aurélio gerou polêmica e atritos entre integrantes do Judiciário. Em setembro, ao comentar o pedido da AMB, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, afirmou que a ação representava “o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”.
A declaração gerou manifestações contundentes de magistrados, inclusive do presidente do Supremo e do CNJ, Cezar Peluso, que leu nota de repúdio durante sessão do conselho.
A AMB discorda de diversos pontos da resolução 135 do CNJ, texto que estabelece as regras para a instauração de procedimentos administrativos disciplinares contra juízes e desembargadores.
No último dia antes do recesso do Judiciário no ano passado, a AMB ganhou parte da batalha após o ministro Marco Aurélio Mello ter concedido, em decisão individual, uma liminar em favor da entidade, limitando o poder de atuação do Conselho Nacional de Justiça.
Na ocasião, o ministro entendeu que o colegiado não poderia, como vinha fazendo atualmente, investigar diretamente juízes suspeitos de irregularidades. Para ele, o órgão de controle externo do Judiciário não tem autonomia para dar início a investigações contra juízes e deveria dar seguimento a apurações apenas após análise das corregedorias dos tribunais.
Intervalo
No meio da tarde, o STF fez uma pausa no julgamento que pretende definir o alcance dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar juízes e servidores do Judiciário. O intervalo começou por volta das 16h20 depois da manifestação da defesa, da acusação e do advogado geral da União.
O julgamento foi retomado com apresentação do voto do relator, ministro Marco Aurélio. O segundo voto é sempre daquele que integrou a corte por último, no caso, a ministra Rosa Maria Weber, que tomou posse no dia 19 de dezembro. Será o primeiro julgamento dela como ministra do Supremo.
O advogado Alberto Ribeiro, da AMB, foi o primeiro a se manifestar. Ele pediu a limitação dos poderes do CNJ. O ministro Marco Aurélio Mello, em dezembro, concedeu uma liminar que restringiu o alcance do CNJ para realizar investigações envolvendo magistrados.
A ação da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contesta a competência do órgão de iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais.
Alberto Ribeiro classificou como “desfundamentada” a competência atual do CNJ. Segundo ele, “não há qualquer critério definido” para que o CNJ atue na investigação e apuração de irregularidades cometidas por magistrados.
A linha de raciocínio da defesa foi contestar a resolução 135, editada pelo CNJ. Segundo o advogado Alberto Ribeiro, a norma contraria a Constituição Federal ao estabelecer a competência concorrente do órgão de controle do Judiciário.
Falando em defesa do CNJ, o presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, afirmou que antes da criação do conselho a “autonomia” dos juízes era confundida com “soberania”. O presidente da OAB destacou que a criação do CNJ teve como objetivo aumentar o controle disciplinar do Judiciário.
Para ele, a redação da Constituição sobre o CNJ estabelece “adição”, ou seja, prevê a atuação do conselho de forma concorrente às corregedorias, e não de modo subsidiário.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, negou que a Corregedoria do CNJ tenha quebrado sigilos em investigações sobre o crescimento patrimonial de juízes. “É dever dos órgãos de controle acompanhar movimentações atípicas. Essa atuação em nenhum momento identificou nenhum agente, nenhum magistrado, nenhum servidor em particular”, afirmou
O último a falar antes do intervalo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O chefe do Ministério Público destacou que há um “déficit de atuação histórico” das corregedorias dos tribunais no exercício da competência de investigar os integrantes dos tribunais locais.
Gurgel lembrou que a resolução 135 foi precedida de consultas a todos os tribunais do país e não tem por objetivo “desprezar a autonomia dos tribunais” de investigar seus juízes e servidores. “Não há nenhuma ideia pré-concebida no sentido de desrespeitar ou aviltar a magistratura nacional”.
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