Família de pescador morto durante 2ª Guerra perde ação

Tripulante do barco pesqueiro Changri-L, pescador morreu em ataque de submarino alemo em 1943. Netos queriam indenizao de R$ 5 milhes

Família de pescador morto durante 2ª Guerra perde ação
Família de pescador morto durante 2ª Guerra perde ação (Foto: Divulgação)


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Fernando Porfírio_247 - A Justiça Federal no Rio de Janeiro negou reparação de guerra a família de um pescador morto durante o ataque de um submarino alemão, em mar territorial brasileiro, no ano de 1943, durante a 2ª Guerra Mundial. A tripulação do barco pesqueiro Changri-Lá morreu no naufrágio. O valor da indenização era de mais de R$ 5 milhões. Os autores da ação são netos do pescador morto.

Passados mais de 60 anos, os netos iniciaram processo, pedindo a condenação da União ao pagamento de indenização por dano material, no montante do que seria pago ao pai já falecido. Além disso, pediram R$1 milhão a cada um dos cinco netos por dano moral sob alegação de privações financeiras pela ausência do avô.

A Advocacia Geral da União (AGU) sustentou, entretanto, que o avô dos autores não participou efetivamente de operações bélicas e o fato de ter desaparecido durante ataque inimigo não o transforma em ex-combatente com direito à pensão.

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Segundo os advogados da União, agrava-se a improcedência do pedido diante da comprovação de que em nenhum momento o pai dos autores da ação foi credor de suposta pensão, pois tinha 24 anos na data do naufrágio e não era inválido. Para as procuradorias, esses argumentos tornavam improcedente o pedido de ressarcimento de pensões não pagas. Em consequência disso, não haveria razão para indenização por danos morais.

O juízo de 1ª instância acolheu os argumentos da AGU, decisão que foi mantida também Tribunal Regional Federal da 2º Região (TRF2), após recusrso dos autores da ação. A defesa AGU foi acolhida com a conclusão de que não havendo direito à pensão, a União também não poderia ser condenada por danos morais.

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A magistrada, relatora do caso no TRF, destacou que com relação ao direito a pensão de ex-combatente, se fosse o caso, quem poderia pelitear o direito seria a avó dos autores. "Entretanto, não há prova nos autos de que tenha peliteado tal pensão em vida", afirmou.

Com relação aos danos morais, a relatora disse que o pedido é igualmente imporcedente, "pois não há danos morais pela demora em reconhecer direito que não existe".

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