Fachin determina suspensão de demarcação de terras indígenas até o fim da pandemia
Segundo o ministro do STF Edson Fachin, “deve incidir o princípio constitucional da precaução, que exige do Poder Público que atue para reduzir os riscos socioambientais, em defesa da manutenção da vida e da saúde”
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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou a suspensão de todos os processos de demarcação de terras indígenas até o final da pandemia do novo coronavírus ou até que seja realizado o julgamento final de recurso extraordinário sobre a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de ocupação indígena tradicional.
Segundo reportagem do blog do jornalista Fausto Macedo, Fachin avaliou que a continuidade dos processos de demarcação e de reintegrações de posse “agrava a situação dos indígenas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”.
“Determino, nos termos do pedido, a suspensão nacional dos processos judiciais, notadamente ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação, bem como os recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas, modulando o termo final dessa determinação até a ocorrência do término da pandemia da COVID-19 ou do julgamento final da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.017.365 (Tema 1031), o que ocorrer por último, salvo ulterior decisão em sentido diverso”, ressaltou Fachin em sua decisão.
Ainda segundo a decisão de Fachin, tomada nesta quarta-feira (6), “deve incidir o princípio constitucional da precaução, que exige do Poder Público que atue para reduzir os riscos socioambientais, em defesa da manutenção da vida e da saúde”.
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