Ex-mulher de Cachoeira desbloqueia contas bancárias

Dona do laboratório de genéricos Vitapan, em Anápolis (GO), ela, que ainda não foi denunciada na Operação Monte Carlo, consegue ter acesso aos recursos

Ex-mulher de Cachoeira desbloqueia contas bancárias
Ex-mulher de Cachoeira desbloqueia contas bancárias (Foto: Divulgação)


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Por Marcos de Vasconcellos

Do Conjur – O desbloqueio das contas bancárias de Andréa de Souza, ex-mulher da Carlos Augusto dos Santos, o Carlinhos Cachoeira, foi determinado nesta quarta-feira (22/8), pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. As contas haviam sido bloqueadas pelo juiz da Ação Penal no último dia 12 de março. O desbloqueio foi determinado em Mandado de Segurança, concedido por maioria de votos.

Andréa é sócia majoritária da Farmacêutica Vitapan, que teve os bens desbloqueados em junho.

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Os bens de Andréa foram bloqueados em razão de empréstimos que ela teria tomado da empresa BET Capital e por ter feito movimentações bancária superiores aos seus rendimentos. O fundamento “não se sustenta minimamente”, diz a defesa, feita pelos advogados Paulo Sérgio Leite Fernandes,Rogério Seguins Martins Junior e Maurício Vasques de Campos Araújo.

Os empréstimos, aponta o Mandado de Segurança, teriam vindo de Cachoeira, pai dos três filhos de Andréia, e não da BET. A defesa transcreve, também, um documento em que é apontado que os valores que circulam pelas contas bancárias de Andrea não dão indícios de omissão de rendimentos.

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Os advogados afirmam que o Ministério Público, ao pedir o bloqueio de contas de Andréa, baseou-se em um “sofisma terrível”: “Andréa foi mulher de Carlos Cachoeira, logo é suspeita de lavagem de dinheiro”. Tais fatos, assim elencados, não preenchem o artigo 126 do Código de Processo Penal. Que prevê que para a decretação do sequestro, basta a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

“Como a impetrante tem seus rendimentos corretamente equalizados, a única explicação encontrada pelo Ministério Público se prende a uma hipótese que, soturnamente, Andréa estivesse a receber dinheiros por fora, sem que alguém percebesse.” A essa linha de pensamento, os advogados traçam um paralelo sarcástico: “Viu-se uma freira, hábito imaculado, atravessando a rua. Como não exibe qualquer mácula, é uma meretriz.”

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Andréa não foi denunciada, indiciada ou convocada a prestar declarações e, segundo o Mandado de Segurança, cabe o levantamento do sequestro, uma vez que já se passaram mais de três meses do bloqueio e o artigo 131 do Código de Processo Penal prevê tal ato caso a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias. O bloqueio “salgou o solo” da ex-mulher do empresário, atingindo todo o seu patrimônio, acabando com a possibilidade de sua sobrevivência, afirma a defesa.

Clique aqui para ler a inicial do Mandado de Segurança.

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