Ex-chefão da PF de FHC ataca PF da era Lula

Em livro, que ser lanado na tera-feira 20, Marcelo Itagiba condena o uso indiscriminado de grampos, a pirotecnia e a violao de direitos individuais que teria ocorrido nos ltimos anos; leia um trecho na reportagem de Claudio Julio Tognolli

Ex-chefão da PF de FHC ataca PF da era Lula
Ex-chefão da PF de FHC ataca PF da era Lula (Foto: Divulgação)


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Claudio Julio Tognolli _247 – O advogado Marcelo Itagiba lança o seu livro "De olho no Rio e no Brasil" no próximo dia 20 de março (terça-feira, a partir das 19h) no CIB, Clube Israelita Brasileiro, na Rua Barata Ribeiro, 489, em Copacabana, no Rio de Janeiro. O lançamento coincidirá com a celebração do Dia Nacional da Imigração Judaica, uma homenagem de Itagiba, por meio da Lei Federal nº 12.124 /2009, de sua autoria, à contribuição da coletividade judaica na formação do povo brasileiro.

A obra conta 140 páginas: e nela Itagiba expõe as iniciativas tomadas em sua vida profissional como Delegado da Polícia Federal, Diretor de Inteligência da PF, Superintendente da PF no RJ e Secretário de Segurança Pública do Estado (2004/2006), como também as propostas legislativas elaboradas em seu mandato como Deputado Federal (2007/2010). Itagiba, que presidiu a CPI dos Grampos, conhece como ninguém os bastidores da PF: e a obra traz críticas precisas, nada apaixonadas, sobre a ilegalidade de certas operações da PF “republicana”, do ex-presidente Lula. Só para lembrar: as operações da PF aumentaram quinze vezes durante o governo Lula. Pularam, por exemplo, de 16 em 2003 para 143 até agosto de 2009. De 2003 para 2010 o número de funcionários da PF pulou de 9.231 para 14.575, um crescimento de 58%. Lula botou nas ruas, na maioria das vezes sob MTB, 1.244 operações, o que representa 25 vezes mais do que as 48 tocadas pela PF no governo Fernando Henrique Cardoso.

Conheça um trecho do livro de Itagiba:

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“O Estado Democrático de Direito pressupõe o cumprimento das normais legais, não sendo admissível, sob nenhuma hipótese,qualquer ação que extrapole os limites estabelecidos pela legislação vigente e, principalmente, que ofereça ameaça à dignidade da pessoa humana. Ao abrir a caixa-preta dos grampos, a CPI das Escutas Telefônicas descobriu que o Poder Judiciário não detinha o controle das escutas por ele autorizadas. E que tanto a justiça quanto o Ministério Público e as polícias judiciárias não reuniam condições de informar quantas interceptações haviam sido solicitadas e autorizadas no ano de 2007.

Somente as operadoras de telefonia foram capazes de dizer à CPI que, naquele ano, mediante ordens judiciais, realizaram juntas o total de 375 mil grampos – um número excessivo, se comparado com os de outros países.

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A repercussão desta revelação gerou a adoção de critérios mais rigorosos para a concessão de escutas e, consequentemente, uma redução de 40% no total de interceptações legais realizadas em 2008. Foram autorizados 220 mil grampos. A interceptação telefônica legal é um instrumento fundamental para a desarticulação das organizações criminosas e a punição dos seus membros pelos crimes de lavagem de dinheiro,corrupção e colarinho branco. Mas o seu uso não pode ser banalizado.

Vários casos graves de desrespeito à lei foram investigados e descobertos pela CPI. Policiais rodoviários fizeram grampos,quando a Constituição estabelece ser esta uma prerrogativa exclusiva da Polícia Federal e das Polícias Civis estaduais. Arapongas promoveram espionagens e grampos clandestinos, se utilizando de equipamentos cuja importação e comercialização não sofrem qualquer fiscalização em nosso território.

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No bojo das muitas denúncias trazidas à CPI, surgiram provas, posteriormente corroboradas pelas investigações feitas pela Corregedoria da Polícia Federal, de que várias irregularidades e ilegalidades foram cometidas no decorrer da Operação Satiagraha, numa demonstração irrefutável de abuso do poder estatal.

Os debates que cercam a Satiagraha têm dividido, absurdamente, a opinião pública em dois grandes grupos opostos: os defensores do investigador e os do investigado. Isso é falso. Comprovadamente, ambos desrespeitaram as legislações vigentes.

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O investigador empregou, ilegalmente, quase uma centena de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), sem que ao diretor do Departamento de Polícia Federal e à estrutura formal da organização tivesse sido dado conhecimento.

A integração entre a Abin e a PF, prevista em lei, só pode ocorrer de forma institucional, entre os órgãos, e nunca informalmente entre os seus integrantes. Oficiais de inteligência da Abin foram investidos ilegalmente na operação, inclusive com acesso a informações sigilosas, como as obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela justiça.

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A PF presta contas de suas investigações ao Poder Judiciário e sofre a necessária fiscalização do Ministério Público. A Abin,por ser um órgão de assessoramento da Presidência da República, e cujas informações que produz são mantidas sob o manto da mais alta confidencialidade, não está submetida ao mesmo sistema de controle.

Se a ação ilegal de agentes de inteligência não tivesse sido descoberta, eles teriam voltado, soturnamente, às suas repartições de origem, impunemente. Por isso, todos os que cometeram ilegalidades, sejam agentes da Abin ou policiais federais, devem ser responsabilizados pelos seus atos. Não há investigação de pessoas, mas sim de fatos ilegais.

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Para evitar que o estado cometa abusos por meio dos seus agentes públicos, toda e qualquer ação integrada entre a Abin e a PF tem que se dar dentro do limite da lei e das prerrogativas de cada uma delas definidas pela Constituição Federal.

O que não podemos admitir é que os fins justifiquem os meios indevidos, ilegais e, até mesmo, criminosos empregados.

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Esta possibilidade não pode ser admissível nem mesmo com o objetivo de retirar de circulação os piores criminosos do país.

 

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