Eventual prisão de réus do "mensalão" pode ficar para 2014

Supremo Tribunal Federal começa a julgar no dia 14 os primeiros recursos contra a condenação; O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, poderia pedir a prisão imediata logo após o julgamento, mas segundo Marco Aurélio Mello, o tribunal certamente rechaçaria a proposta. Os advogados ainda podem se valer de novos recursos para contestar a decisão

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247 - Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já reconhecem que a eventual prisão dos condenados na ação penal 470, do chamado Mensalão, deve ficar para 2014. No próximo dia 14, o tribunal começa a julgar os primeiros recursos contra a condenação.

O ministro Gilmar Mendes defendeu ontem que o tribunal evite, no caso da execução da sentença dos condenados do mensalão, a morosidade vista em outros casos.

Ele citou como exemplo o processo do deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO), em que se passaram três anos entre a condenação até o início do cumprimento da pena de prisão, no final de junho.

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"A demora no caso Donadon foi um ponto fora da curva e mostra que é preciso haver um aprimoramento. Digo isso não somente em relação ao mensalão, mas a todos os casos que envolvam a prisão de condenados", disse.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, poderia pedir a prisão imediata dos réus logo após o julgamento de cada um dos 26 recursos. Repetiria, se assim o fizesse, a proposta frustrada que recentemente fez no julgamento do ex-deputado José Tatico (PTB-DF). Um dos ministros afirmou que o tribunal certamente rechaçaria a proposta.

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O ministro Marco Aurélio Mello afirmou não ser possível mudar o entendimento do tribunal e executar a pena logo após o julgamento dos primeiros recursos contra a condenação. "Ainda teremos muitas emoções", ironizou o ministro.

O decano Celso de Mello, disse ontem que a corte não pode se deixar influenciar por pressões no julgamento dos recursos dos condenados. "Eu não me deixo influenciar por pressão das ruas, temos que julgar com o que consta no processo, não com reivindicações exaltadas, com movimentos populares. O STF não pode submeter-se a pressões."

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