Vocês viram, ou leram respeito, o bate-boca entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Vou começar por censurar quem estava com a razão técnica, embora isso tenha perdido relevo para o seu temperamento irascível. Eu, que escrevo sobre essas coisas, até posso afirmar que Lewandowski estava fazendo chicana — isto é, atuando com o intuito deliberado de retardar o julgamento. Mas Barbosa? Não lhe cabe dirigir esse tipo de acusação a um colega, por mais que discorde dele. O julgamento está sendo transmitido ao vivo, os jornais, sites e blogs estão aí, tudo está aos olhos de todo. Mas Barbosa é quem é. Mesmo quando no exercício da chefia do Poder — e isso recomenda especial contenção —, põe o homem acima da cargo. A atuação de Lewandowski, com a devida vênia, é mesmo exasperante, para ser delicado. Mas não cabe ao presidente do tribunal acusar um membro da corte de fazer chicana. Ainda que Lewandowski estivesse a fazer… chicana!
Qual é o busílis?
Os ministros discutiam um embargo de declaração do ex-deputado do PL Bispo Rodrigues. Ele foi condenado por corrupção passiva (3 anos) e lavagem de dinheiro (3 anos e seis meses). O Congresso endureceu a pena para corrupção em novembro de 2003, quando foi aprovada a Lei 10.763. A pena mínima passou de 1 para 2 anos, e a máxima, de 8 para 12. Muito bem: é direito do réu ser processado pela lei que vigia quando o crime foi cometido.
O que alega Rodrigues? Que os acordos financeiros entre o PL e o PT foram celebrados no fim de 2002, na vigência, portanto, da lei mais branda. Ocorre que os pagamentos foram efetivamente feitos quando já vigorava o novo texto. Antes que avance, uma nota: se Rodrigues não foi condenado à pena máxima, mas só a três anos, por que a reclamação? Porque a dosimetria é pensada tendo como bae a pena mínima, a partir da qual se aplicam os agravantes e atenuantes. Sigamos.
Esse assunto já tinha sido debatido pela corte e, por unanimidade, escolheu-se, conforme súmula do próprio STF, aplicar a lei mais dura. REITERO: POR UNANIMIDADE, COM O VOTO DE LEWANDOWSKI! Ora, ainda que o acordo tivesse sido celebrado antes, se o dinheiro não tivesse sido repassado, nem mesmo teria havido o crime. Mas foi. E na vigência da nova lei. Assim, razão para Barbosa se exasperar, convenham, havia. Mas não poderia ter reagido como reagiu. Ele estrilou ao perceber que Lewandowski estava prestes a acolher o embargo — seria provavelmente voto vencido. Celso de Mello tentou contemporizar. Transcrevo o rebu:
Celso de Mello – Os argumentos são ponderáveis. Talvez pudéssemos encerrar essa sessão e retomar na quarta-feira. Poderíamos retomar a partir deste ponto específico para que o tribunal possa dar uma resposta que seja compatível com o entendimento de todos. A mim me parece que isso não retardaria o julgamento, ao contrário, permitiria um momento de reflexão por parte de todos nós. Essa é uma questão delicada.
Barbosa – Eu não acho nada ponderável. Acho que ministro Lewandowski está rediscutindo totalmente o ponto. Esta ponderação…
Lewandowski – É irrazoável? Eu não estou entendendo…
Barbosa – Vossa Excelência está querendo simplesmente reabrir uma discussão…
Lewandowski – Não, estou querendo fazer Justiça!
Barbosa – Vossa Excelência compôs um voto e agora mudou de ideia.
Lewandowski – Para que servem os embargos?
Barbosa – Não servem para isso, ministro. Para arrependimento. Não servem!
Lewandowski – Então, é melhor não julgarmos mais nada. Se não podemos rever eventuais equívocos praticados, eu sinceramente…
Barbosa – Peça vista em mesa!
Celso de Mello – Eu ponderaria ao eminente presidente, talvez conviesse encerrar trabalhos e vamos retomá-los na quarta-feira começando especificamente por esse ponto. Isso não vai retardar…
Barbosa – Já retardou. Poderíamos ter terminado esse tópico às 15 para cinco horas…
Lewandowski – Mas, presidente, estamos com pressa do quê? Nós queremos fazer Justiça.
Barbosa – Pra fazer nosso trabalho! E não chicana, ministro!
Lewandowski – Vossa Excelência está dizendo que eu estou fazendo chicana? Eu peço que Vossa Excelência se retrate imediatamente.
Barbosa – Eu não vou me retratar, ministro. Ora!
Lewandowski – Vossa Excelência tem obrigação! Como presidente da Casa, está acusando um ministro, que é um par de Vossa Excelência, de fazer chicana. Eu não admito isso!
Barbosa – Vossa Excelência votou num sentido, numa votação unânime…
Lewandowski – Eu estou trazendo um argumento apoiado em fatos, em doutrina. Eu não estou brincando. Vossa Excelência está dizendo que eu estou brincando? Eu não admito isso!
Barbosa – Faça a leitura que Vossa Excelência quiser.
Lewandowski – Vossa Excelência preside uma Casa de tradição multicentenária…
Barbosa – Que Vossa Excelência não respeita!
Lewandowski – Eu?
Barbosa – Quem não respeita é Vossa Excelência.
Lewandowski – Eu estou trazendo votos fundamentados…
Barbosa – Está encerrada a sessão!
Lewandowski, o reincidente
Não dá! Uma corte suprema não pode se dar a esses desfrutes. Isso é ruim para o tribunal e para o país.
Lewandowski, cumpre notar, é reincidente nesse tipo de prática. Lembram-se do primeiro dia do julgamento? Por duas vezes, no curso do processo, COM O SEU VOTO, o tribunal se recusou a desmembrar o processo, Negou-se, amparado na lei, a enviar para a primeira instância os réus que não tinham foro especial. E o que fez o ministro no primeiro dia do julgamento?
Votou a favor de um recurso preliminar de Márcio Thomaz Bastos para… desmembrar o processo! Vale dizer: também ali, a exemplo do que fez nesta quinta, Lewandowski votava contra Lewandowski. Seu voto, então, que deveria ser um improviso, já que, em tese, ninguém sabia que Bastos entraria com esse pedido, tinha… 70 páginas! Foram mais de duas horas votando sobre uma questão preliminar, acatando-a, que ele próprio já havia por duas vezes recusado.
Como presidente do TSE, o ministro fez uma das considerações mais duras que já li contra a Lei da Ficha Limpa. Tempos depois, ele se tornou o mais entusiasmado defensor dessa mesma lei.
O bate-boca de ontem, que quase chega a sopapos nos bastidores se deu por causa de um bispo… Imaginem quando chegar a vez de Dirceu, o “papa”…
Mais sensato, o jornalista Paulo Moreira Leite, que fez cobertura equilibrada do julgamento, coloca uma questão simples. "Os condenados terão suas penas reduzidas por causa desse erro? Ou vamos fingir que não aconteceu nada?" Abaixo seu artigo:
Uma ressurreição assombra o STF
Vários advogados dos réus do mensalão levantaram uma questão interessante em seus embargos declaratórios no Supremo. Eles mostram uma contradição de datas para a realização de um crime que teve um impacto considerável na hora de definir a pena de cada um.
Como você poderá acompanhar neste vídeo, o que se debatia em 2012 era a data em que José Dirceu havia “fechado o pacote” de R$ 20 milhões com José Carlos Martinez, presidente do PTB.
A data correta, como se verá, era outubro de 2003.
Mas os juízes, após diversas intervenções de Joaquim Barbosa, se convenceram que o encontro havia sido em dezembro de 2003. Não é uma questão de calendário.
Em outubro de 2003, as leis que puniam a corrupção no país previam penas relativamente leves. A mínima era de 1 ano de prisão. A máxima, 8 anos.
Mas, por uma iniciativa do governo Lula, em novembro daquele ano se consumou uma mudança no código penal. As penas foram agravadas. A pena mínima tornou-se de 2 anos. A máxima, 12 anos.
Basta reparar que era um erro muito fácil de ser evitado.
Bastava um assessor do STF entrar no Google e conferir quando o ex-deputado Martinez havia morrido.
Não foi um fim banal, mas um desastre de avião.
A data foi 4 de outubro de 2003. Está lá, na Wikipédia. Fiz isso há alguns minutos.
Em 12 de novembro de 2012, no entanto, a ressurreição de Martinez fez seus efeitos.
Numa postura que trai alguma desconfiança, Marco Aurélio chegou a sublinhar: “é importantíssimo saber a data em que o pacote foi fechado”.
Com a mesma dúvida, Gilmar Mendes questionou Joaquim:
- Portanto, a data em que Vossa Excelência o identifica é de?
- É posterior à lei, é dezembro de 2003.
Outro ministro, Celso de Mello, esclareceu, concordando com Joaquim, que Martinez faleceu “quando estava em vigor a leis mais gravosa”.
Foi assim, nesse ambiente, que vários réus foram condenados pelo crime de corrupção ativa. O advogado Rogério Tolentino chegou a dizer que os réus condenados por corrupção passiva receberam a data correta, enquanto os condenados por corrupção ativa, como Dirceu e Jose Genoíno, receberam a data errada.
Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa.
Faltou um mês para que fosse punido pela pena máxima – pelo critério antigo. Mas, pela nova legislação, foi uma punição menos grave.
O contexto das discussões entre os ministros mostra que eles votaram numa coisa quando a realidade era outra.
Será que as penas teriam sido tão longas se eles tivessem consciência de que os parâmetros eram outros?
Essa é a pergunta.
Nenhum ser humano está livre de cometer lapsos e erros de todo tipo.
Quantas vezes isso já aconteceu aqui neste espaço? Quantas correções já publiquei em minhas reportagens?
Perdi a conta.
Então não quero fingir que tenho muita lição a dar.
Mas estamos falando de um julgamento, apresentado como o mais importante da história do tribunal.
Estavam em jogo a liberdade e os direitos dos cidadãos, num país democrático. Os ministros questionaram, suspeitaram de um erro, mas ele foi cometido mesmo assim. Votaram a partir de um dado falso.
Essa é a questão que sobra aqui.
Os condenados terão suas penas reduzidas por causa desse erro? Ou vamos fingir que não aconteceu nada?
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