Enem: Defensoria Pública da União entra com recurso para adiar prova

Pedido é endossado pela UNE, pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação e pelo Centro de Assistência Jurídica Saracura, que ingressaram na ação como “amicus curiae”

(Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil)


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Vermelho - A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com recurso para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reveja decisão e adie o cronograma do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2020. Em abril, a DPU obteve uma liminar favorável à revisão do calendário do Enem – mas a medida foi derrubada, após pedido da Advocacia Geral da União (AGU), pelo desembargador Antônio Cedenho. A Defensoria recorreu ao TRF nesta segunda-feira (18).

Até o momento, devido à irresponsabilidade do governo Jair Bolsonaro, o calendário do Enem está mantido.  De acordo com o cronograma, as provas presenciais ocorrerão em 1 e 8 de novembro. A prova virtual, por sua vez, será aplicada nos dias 22 e 29 de novembro.

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No pedido, a Defensoria argumenta que “inúmeros estudantes, sobretudo os mais pobres, não possuem acesso à internet, nem tampouco materiais didáticos em suas residências”, o que prejudica a preparação dos alunos para o Exame e aprofunda desigualdades educacionais. O órgão argumenta que, embora o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Ministério da Educação tenham prerrogativa para estabelecer o calendário do Exame, isso não pode ser feito ignorando a realidade.

“Discricionariedade, todavia, não é sinônimo de arbitrariedade, e seu exercício deve atender da melhor forma possível ao real interesse público, que no caso concreto é a realização de um exame nacional com todos os estudantes egressos do ensino médio que pretendam ingressar em curso superior, garantindo-se a efetiva participação dos jovens pobres nesse processo”, diz o recurso .

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O pedido da DPU é endossado pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação e pelo Centro de Assistência Jurídica Saracura (Caju), que ingressaram na ação como “amicus curiae”. Em sua manifestação, a UNE questiona o “legítimo interesse público” em manter o calendário do Enem mesmo com a suspensão de aulas em todo o país.

“De acordo com os referidos editais, estamos durante o prazo para inscrição no aludido exame, entre 11 e 22 de maio, sem sequer alguma previsão de retorno das aulas suspensas em todo Brasil. Fato que causa prejuízo a milhares de estudantes que estão impedidos de estudar e se preparar para as provas em razão do isolamento social promovido pela Pandemia do Covid-19”, opina UNE.

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Já a Campanha Nacional pelo Direito à Educação cita o número de casos e mortes causados pela pandemia no Brasil e cita as recomendações de órgãos pela suspensão do exame. O Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo, se manifestou a favor do adiamento por considerar que a manutenção da data pode ocasionar desigualdades. “Submeter todos estes jovens, em situação de excepcional desigualdade de oportunidades, a um mesmo exame para acesso ao ensino superior é injusto e inconstitucional”, manifesta a Campanha.

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