Empresa de Dirceu recorre contra quebra de sigilo

A JD Assessoria e Consultoria, do ex-ministro José Dirceu, entrou com ação nesta terça (17) contra o pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário da empresa; em nota enviada à imprensa, a JD informa que sua defesa entrou com mandado de segurança com pedido de liminar demonstrando que a decisão da juíza Gabriela Hardt de autorizar a quebra dos sigilos da consultoria e de seus sócios "é ilegal por violar direitos à inviolabilidade da intimidade e dos sigilos de dados bancários e fiscais, conforme garante o artigo 5º da Constituição"

A JD Assessoria e Consultoria, do ex-ministro José Dirceu, entrou com ação nesta terça (17) contra o pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário da empresa; em nota enviada à imprensa, a JD informa que sua defesa entrou com mandado de segurança com pedido de liminar demonstrando que a decisão da juíza Gabriela Hardt de autorizar a quebra dos sigilos da consultoria e de seus sócios "é ilegal por violar direitos à inviolabilidade da intimidade e dos sigilos de dados bancários e fiscais, conforme garante o artigo 5º da Constituição"
A JD Assessoria e Consultoria, do ex-ministro José Dirceu, entrou com ação nesta terça (17) contra o pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário da empresa; em nota enviada à imprensa, a JD informa que sua defesa entrou com mandado de segurança com pedido de liminar demonstrando que a decisão da juíza Gabriela Hardt de autorizar a quebra dos sigilos da consultoria e de seus sócios "é ilegal por violar direitos à inviolabilidade da intimidade e dos sigilos de dados bancários e fiscais, conforme garante o artigo 5º da Constituição" (Foto: Valter Lima)


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247 - A JD Assessoria e Consultoria, do ex-ministro José Dirceu, entrou com ação nesta terça-feira (17) contra o pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário da empresa. Em nota enviada à imprensa a JD informa que sua defesa entrou com mandado de segurança com pedido de liminar demonstrando que a decisão da juíza Gabriela Hardt de autorizar a quebra dos sigilos da consultoria e de seus sócios "é ilegal por violar direitos à inviolabilidade da intimidade e dos sigilos de dados bancários e fiscais, conforme garante o artigo 5º da Constituição". A defesa explica que "a decisão judicial é ilegal porque os fundamentos legais para ruptura da garantia constitucional (artigo 5º) não estão demonstrados claramente pela juíza ou ainda porque os argumentos apontados em sua decisão não são admitidos pelos tribunais".

Abaixo a nota:

A JD – Assessoria e Consultoria atuou de 2006 a 2014 prestando assessoria a empresas brasileiras e estrangeiras com foco, sobretudo, em prospecção de negócios no exterior. Foram atendidos cerca de 60 clientes de quase 20 setores diferentes da economia, como Indústrias de bens de consumo, Telecom, Comércio Exterior, Logística, Tecnologia da Informação, Comunicações e Construção Civil.

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Do total faturado pela consultoria, 85% foi gasto com o pagamento de despesas fixas e operacionais e recolhimento de impostos. A empresa registrou, em média, lucro mensal de R$ 65 mil. O setor industrial foi o mais atendido pela JD, representando 31,79% do total.

O ex-ministro José Dirceu e a JD Assessoria e Consultoria sempre estiveram à disposição da Justiça e prestaram todos os esclarecimentos solicitados pela 13ª Vara Federal do Paraná no curso da Operação Lava Jato. Conforme já informado à Justiça, a relação comercial da JD com as construtoras investigadas não tem qualquer vínculo com os contratos das empreiteiras com a Petrobras.

Independentemente de não ter nada a temer em relação à transparência da atuação da JD Assessoria e Consultoria, a empresa e seus sócios não podem aceitar a decisão da Justiça de quebra de seus sigilos fiscal e bancário sem respaldo legal. O levantamento do sigilo sobre os autos só torna a decisão de quebra ainda mais grave.

A defesa da consultoria entrou nesta terça-feira (17 de março) com mandado de segurança com pedido de liminar demonstrando que a decisão da juíza Gabriela Hardt de autorizar a quebra dos sigilos fiscal e bancário da consultoria e seus sócios é ilegal por violar direitos à inviolabilidade da intimidade e dos sigilos de dados bancários e fiscais, conforme garante o artigo 5º da Constituição.

A defesa explica que a decisão judicial é ilegal porque os fundamentos legais para ruptura da garantia constitucional (artigo 5º) não estão demonstrados claramente pela juíza ou ainda porque os argumentos apontados em sua decisão não são admitidos pelos tribunais. A íntegra do mandado de segurança segue anexo.

Em 28 de janeiro, após tomar conhecimento da motivação e decisão da Justiça de quebrar seus sigilos bancário e fiscal, a JD apresentou petição manifestando seu inconformismo em relação à medida extrema endossada pela Justiça: “A decretação da quebra dos sigilos como primeira medida adotada pela juíza, juntamente como a forma pela qual os sócios tiveram conhecimento da decisão – por meio de contato da reportagem do Jornal Nacional – proferida em processo sigiloso, gerou inegável inconformismo aos sócios da JD – Assessoria e Consultoria Ltda.”

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