Empate beneficia sete réus na Ação Penal 470
Os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG), que respondiam apenas por lavagem de dinheiro, foram beneficiados pelo fato de a votação sobre o crime ter terminado empatada; o ex-ministro Anderson Adauto também terminou inocentado dos dois crimes de que era acusado; condenados por outros crimes, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, José Borba e Vinícius Samarane acabaram inocentados da acusação de formação de quadrilha
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247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira em favor dos réus nos sete casos de empate ao longo das votações do julgamento da Ação Penal 470. Assim, o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas (ambos condenados por lavagem de dinheiro e corrupção passiva), o ex-deputado José Borba (ex-PMDB-PA, condenado por corrupção passiva) e o atual vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane (condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro) foram inocentados do crime de formação de quadrilha.
Já o ex-ministro Anderson Adauto, que havia sido absolvido de corrupção ativa, também acabou inocentado do crime de lavagem de dinheiro. Os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG), cuja votação sobre o crime de lavagem de dinheiro também havia terminado empatada, estão livres de qualquer condenação.
A absolvição dos réus foi defendida pelo presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e até mesmo pelo relator Joaquim Barbosa, sob a ressalva de que o fazia apenas porque falta um ministro à corte -- a vaga deixada pelo ex-ministro Cezar Pelluso ainda não foi preenchida. O único a se manifestar contra a decisão foi o ministro Marco Aurélio Mello, que defendeu o voto de qualidade do presidente da Corte (para ele, Ayres Britto deveria votar uma segunda vez para solucionar os empates).
Dos sete réus que estavam em situação de empate, quatro haviam sido condenados por outros crimes, dois tinham empate no único crime pelo qual respondiam e um foi absolvido de uma acusação e, agora, foi inocentado da outra.
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