Empate beneficia sete réus na Ação Penal 470

Os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG), que respondiam apenas por lavagem de dinheiro, foram beneficiados pelo fato de a votação sobre o crime ter terminado empatada; o ex-ministro Anderson Adauto também terminou inocentado dos dois crimes de que era acusado; condenados por outros crimes, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, José Borba e Vinícius Samarane acabaram inocentados da acusação de formação de quadrilha

Empate beneficia sete réus na Ação Penal 470
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247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira em favor dos réus nos sete casos de empate ao longo das votações do julgamento da Ação Penal 470. Assim, o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas (ambos condenados por lavagem de dinheiro e corrupção passiva), o ex-deputado José Borba (ex-PMDB-PA, condenado por corrupção passiva) e o atual vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane (condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro) foram inocentados do crime de formação de quadrilha.

Já o ex-ministro Anderson Adauto, que havia sido absolvido de corrupção ativa, também acabou inocentado do crime de lavagem de dinheiro. Os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG), cuja votação sobre o crime de lavagem de dinheiro também havia terminado empatada, estão livres de qualquer condenação.

A absolvição dos réus foi defendida pelo presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e até mesmo pelo relator Joaquim Barbosa, sob a ressalva de que o fazia apenas porque falta um ministro à corte -- a vaga deixada pelo ex-ministro Cezar Pelluso ainda não foi preenchida. O único a se manifestar contra a decisão foi o ministro Marco Aurélio Mello, que defendeu o voto de qualidade do presidente da Corte (para ele, Ayres Britto deveria votar uma segunda vez para solucionar os empates).

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Dos sete réus que estavam em situação de empate, quatro haviam sido condenados por outros crimes, dois tinham empate no único crime pelo qual respondiam e um foi absolvido de uma acusação e, agora, foi inocentado da outra.

 

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