Em quatro anos, o Brasil expulsou mais de 1,5 mil estrangeiros presos no País

Em geral, a expulsão é decretada depois do cumprimento da pena imposta ao estrangeiro pela Justiça brasileira; números foram divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Em quatro anos, o Brasil expulsou mais de 1,5 mil estrangeiros presos no País
Em quatro anos, o Brasil expulsou mais de 1,5 mil estrangeiros presos no País (Foto: Divulgação)


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Fernando Porfírio _247– No período de mais de quatro anos, de janeiro de 2008 a junho de 2012, o governo brasileiro, por meio do Ministério da Justiça, instaurou 3.978 processos de expulsão de estrangeiros presos no país. No mesmo período, 1.511 deles foram efetivamente expulsos.

A informação foi apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em geral, de acordo com o Conselho, a expulsão é decretada depois do cumprimento da pena imposta ao estrangeiro pela Justiça brasileira.

Os dados serão discutidos no seminário sobre Presos Estrangeiros, que o CNJ realiza, na sexta-feira, na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ).

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Os números sobre expulsão serão apresentados na palestra da diretora do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, Izaura Soares, durante o seminário.

O evento do CNJ tem o objetivo de discutir questões jurídicas e sociais que envolvem encarcerados de outras nacionalidades no Brasil. São temas como prisão, defesa e expulsão de presos estrangeiros, além de questões que envolvem o contato com a família e com autoridades do país de origem.

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Na primeira edição do Seminário, realizada em março deste ano, em São Paulo, foram abordados temas que visam facilitar e acelerar a expulsão de pessoas presas em território nacional para cumprirem penas nos seus países de origem.

Além disso, foi apresentada proposta para a criação de banco de dados para tornar mais ágil este processo dos estrangeiros presos no Brasil. O sistema será alimentado pela polícia Federal e  dos estados, pelos juízes, Ministério da Justiça e CNJ, desde o momento em que a pessoa é presa até o fim do processo de sua expulsão.

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