Em BH, gorjeta para o garçom, só se o cliente quiser
Agora é lei. O cliente não é mais obrigado a pagar 10% do valor da conta para o garçom. A informação de que o pagamento é opcional deve estar afixada nos bares e restaurantes em letra grande e visível. Publicada no Diário Oficial do Município, lei já está em vigor.
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Minas 247 – Bares e restaurantes da capital não podem mais exigir dos seus clientes o pagamento da taxa de serviço do garçom, o famoso 10%. A lei, de iniciativa do vereador Cabo Júlio (PMDB), já está vigorando.
Confira a matéria da jornalista Fernanda Borges, no jornal Estado de Minas
Bares e restaurantes de Belo Horizonte terão a obrigação legal de informar aos consumidores que o pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta não é obrigatório e sim opcional. A informação deve ser apresentada em letra grande e visível, em cartaz com dimensões, de no mínimo, 50 centímetros de comprimento e de 60 centímetros de altura.
A matéria, de autoria de um projeto de lei do vereador Cabo Júlio, entrou em vigor hoje mesmo, conforme publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira, e estabelece notificação em caso de descumprimento e o prazo de 30 dias de adequação. Caso a irregularidade persista, o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento cancelado. Na prática, a lei não altera a regra atual, que já condiciona o pagamento da taxa de serviço – ou gorjeta – ao critério do consumidor.
Para o vereador, há certo constrangimento por parte do cliente em pagar ou não a gorjeta. “Em alguns estados, o pagamento dos 10% sobre as contas de despesas efetuadas em bares, restaurantes e afins, ocorre independentemente de existir legislação. É elemento cultural do nosso povo”, ressaltou. Cabo Júlio também afirmou que o estabelecimento pode apresentar ao cliente a opção em pagar os 10% do consumo, mas não pode obrigar o cliente a efetuar o pagamento e, inclusive, se assim o fizer, violará o Código de Defesa do Consumidor.
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