Eletropaulo resiste e STF discute riscos de equipamento à saúde
Instruda a reduziro campo magntico de suas linhas de transmisso, empresa alega que deciso viola os princpios da legalidade e da precauo
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Fernando Porfírio_247 - A Eletropaulo não quer dar o braço a torcer e seguir determinação da Justiça paulista para reduzir o campo magnético de suas linhas de transmissão. A teimosia da empresa obrigou o STF a abrir debate sobre medidas que podem ser aplicadas para diminuir os riscos desses equipamentos à saúde da população.
O STF quer saber como compatibilizar a crescente necessidade de distribuição de energia elétrica para o mercado consumidor e a preservação da saúde das pessoas que residem próximo às linhas de transmissão.
O tema foi levantado na análise do Recurso Extraordinário 627189, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. O recurso discute a necessidade de redução do campo eletromagnético de linhas de transmissão, suspeitos de serem cancerígenos.
O recurso foi ajuizado no STF pela Eletropaulo contra decisão da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, considerando a possibilidade de os campos eletromagnéticos oriundos das linhas de transmissão serem agentes carcinogênicos para seres humanos, decidiu aplicar o princípio da precaução, impondo à autora a obrigação de reduzir o campo eletromagnético de uma de suas linhas.
A Eletropaulo contesta a decisão, por entender que viola os princípios da legalidade e da precaução, ao exigir que a empresa se submeta a “padrões alienígenas de segurança”, a despeito de não existir norma legal brasileira sobre o tema.
De acordo com o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, a discussão extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as concessionárias que se dedicam à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, que podem deparar-se, tal como a recorrente, com demandas pela redução do campo eletromagnético de suas linhas de transmissão.
Na origem, foram duas ações contra a Eletropaulo, movidas pelas Sociedades Amigos do Bairro City Boaçava e Amigos do Alto de Pinheiros, para obrigar a empresa a aplicar o limite adotado pela legislação suíça para as cargas dos campos eletromagnéticos na linha de transmissão Pirituba-Bandeirantes, instalada em 1931 na Região Oeste da capital paulista.
A decisão da Justiça de São Paulo obrigou a Eletropaulo a reduzir, em até seis meses, o campo magnético em toda a região mencionada a um micro tesla, a uma altura de 1,5 m do solo. A sentença fixou, ainda, multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A Eletropaulo apelou dessa decisão, e a Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento ao recurso, apenas para conferir um prazo de três anos para que a empresa concluísse as obras para a redução do campo eletromagnético.
No STF, a Eletropaulo pede a suspensão da decisão, que deu três anos para a empresa atingir a redução do campo eletromagnético, foi tomada há mais de dois anos, sendo que seriam necessários mais de três anos para a consecução das obras, além de investimentos quem montam a quase R$ 1 bilhão.
Como não conseguiu reverter a decisão inicial, a empresa interpôs Recurso Extraordinário, que acabou admitido no Supremo pelo ministro Dias Toffoli, na análise do Agravo de Instrumento 788491. A tese apresentada pela defesa da Eletropaulo se baseia no principio da precaução. Isso porque a decisão que a condenou teria se baseado exclusivamente nesse princípio, diz a Eletropaulo.
Para a empresa, contudo, a Justiça paulista aplicou erroneamente o princípio. “Com efeito, é absolutamente incontroverso que o princípio da precaução pode e deve ser observado sempre que uma nova tecnologia esteja em vias de ser introduzida no meio ambiente”, sustenta a empresa. Mas para a Eletropaulo, “não é esse o caso dos autos”.
A empresa revela que as medições realizadas ao longo da linha de transmissão em questão atestam que a radiação local é de 7,5 micro tesla. A legislação suíça determina como padrão de segurança a emissão de 1 micro tesla. Mas o parâmetro considerado seguro pela Comissão Internacional de Proteção Contra a Radiação Não Ionizante, recomendado pela Organização Mundial de Saúde e recentemente adotado pela lei brasileira, é de 83,3 micro tesla.
Dessa forma, explica a empresa, a linha de transmissão em discussão gera campos eletromagnéticos em valores muito inferiores ao limite imposto hoje pela Lei 11.934/2009, em vigência, “dentro dos padrões internacionais e sem representar risco à saúde ou meio ambiente”.
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