Ela merecia ser rebaixada?

Louisse Freire da Silva, Miss Maranho 2009, perdeu a coroa por uma deciso dos organizadores do concurso; humilhada, foi Justia, e levou indenizao de R$ 40 mil



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247 – O portal Consultor Jurídico, principal referência do País em assuntos ligados ao dia a dia dos tribunais e do Ministério Público, traz na edição de hoje uma notícia interessante: a da Miss que foi rebaixada, perdeu sua coroa, foi à Justiça e recebeu uma polpuda indenização. Leia abaixo o artigo do Conjur:

O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, por unanimidade, condenar os responsáveis pelo Miss Maranhão 2009 por danos morais. A candidata, Louisse Freire da Silva, que foi rebaixada ao segundo lugar, entrou na Justiça para questionar a atitude dos organizadores e levou a melhor.

Ela havia sido classificada em 1º lugar por decisão soberana dos jurados. No entanto, essa decisão foi desconsiderada. Os organizadores desclassificaram a candidata com a alegação de que ela não compareceu aos compromissos relacionados ao concurso nacional. Dentre eles, a prova do traje típico.

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Na Justiça, ela alegou que não pôde concorrer ao título de Miss Brasil, sonho de todas as misses, porque teve sua posição rebaixada. O relator do caso, desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, mandou os réus Márcio da Conceição Prado e Gaeta Promoções e Eventos Ltda indenizarem a miss destronada em R$ 40 mil. Em primeira instância, a indenização tinha sido fixada em R$ 20 mil. Cabe recurso.

O desembargador considerou o dano de natureza extrapatrimonial, devido a “frustração de um sonho seguida de humilhação pública decorrente da pecha de pessoa irresponsável que lhe foi atribuída, na divulgação indevida de aspectos relacionados à sua intimidade, notadamente o seu estado de saúde, e na perda da chance de concorrer ao posto de Miss Brasil 2009, o que poderia (em tese) lhe render inúmeros benefícios”.

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O caso

Além de terem afirmado que ela não compareceu a compromissos previamente agendados, os organizadores tornaram público que a candidata tinha infecção urinária. Mas não conseguiram provar que isso era um obstáculo para o concurso. A candidata, por meio de atestado, provou estar em perfeitas condições para honrar os seus compromissos.

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Os organizadores não solicitaram apresentação do laudo médico 48 horas antes do embarque da candidata para São Paulo, onde foi feita a segunda etapa do concurso. Tampouco lhe deram oportunidade de justificar a sua ausência, de acordo com os autos.

Para a Justiça, além de perder a coroa repentinamente, os fatos acabaram expondo-a de maneira negativa. Segundo o TJ maranhense, a Miss foi taxada como irresponsável e leviana e teve sua intimidade exposta diante da divulgação de seu estado de saúde. Por isso, os desembargadores aumentaram o valor da indenização.

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