Edmundo tem processo extinto na justiça

Caso que culpava o ex-jogador por triplo homicdio culposo em acidente de trnsito est prescrito desde 2007



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247 – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou extinta a punição do ex-jogador e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto, por considerar que houve prescrição do crime, ou seja, não pode mais ser julgado por ter passado muito tempo. A decisão foi declarada pelo ministro Joaquim Barbosa no dia 9 de setembro, mas divulgada apenas na noite desta quinta-feira, 15, pelo Diário da Justiça Eletrônico.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o ex-jogador foi condenado em março de 1999 pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três vítimas do acidente de automóvel ocorrido na Lagoa, na Zona Sul carioca, durante a madrugada do dia 2 de dezembro de 1995. A punibilidade foi extinta, porém, no dia 25 de outubro de 2007, oito anos depois de a pena ter sido fixada. O caso chegou ao STF em 2010.

Enquanto o caso estava sendo avaliado pela justiça, Edmundo chegou a ser preso duas vezes, a primeira em 1999 e a segunda em junho deste ano. Mesmo sendo considerado foragido da justiça, o ex-jogador foi beneficiado por um habeas corpus e deixou a prisão. Na ocasião, o advogado de defesa de Edmundo, Arthur Lavigne, já alegava prescrição do caso. Atualmente, o ex-jogador, conhecido como “animal”, é comentarista de futebol na Rede Bandeirantes de Televisão.

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