Dirceu manda recado para Carmen Lúcia

Em artigo postado em seu blog, ex-ministro lembra frase da própria ministra: “para a condenação, exige-se certeza”; Dirceu falou ainda sobre as “provas tênues” admitidas por Gurgel

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247 – Apontado como “chefe da quadrilha” pelo procurador-geral da República e “mandante do mensalão” pelo relator Joaquim Barbosa, o ex-ministro usou seu blog para dialogar com os ministros do Supremo Tribunal Federal, especialmente com Carmen Lúcia. Dirceu lembrou uma frase da ministra, que dizia ser necessária a “certeza” para condenar. Leia:

No dia do julgamento, advogados assinam artigo na Folha em minha defesa

Publicado em 03-Out-2012

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Os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua assinam artigo na Folha de hoje em minha defesa, com o título "As provas de José Dirceu". Começam o texto situando o momento: “Após analisar a conduta de inúmeros acusados, o STF inicia hoje (03.10) o julgamento de José Dirceu na ação penal 470”.

Em seguida, esclarecem que “a defesa repudia, com base em sólidas provas, cada uma das acusações apresentadas contra o ex-ministro pela procuradoria-geral”. Os advogados demonstram, a título de exemplo, a improcedência das acusações relativas a alguns dos episódios utilizados pela acusação, uma vez que o espaço disponível para o artigo é insuficiente para a exposição da defesa completa. 

Caracterizam o STF como “guardião da Constituição” que “zela pelo princípio da fundamentação dos atos decisórios”, o que “pressupõe que os indícios acusatórios devem ser adequadamente confrontados com as provas apresentadas pela defesa”. 

Citam a ministra do STF,Carmem Lúcia, em particular sua afirmação de que "para a condenação, exige-se certeza, não bastando a grande probabilidade". E concluem: ”Ao final de uma ação penal em que o próprio procurador-geral da República reconheceu dispor de "provas tênues" contra o ex-ministro da Casa Civil, a justa absolvição de José Dirceu não é pleiteada com base no princípio "in dubio pro reu", mas sim na certeza de que existem provas mais do que suficientes da sua cabal inocência”.. 

Para ter acesso à integra do artigo clique aqui.

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