Desembargador do TRF-4 anula condenação de doleira pela Lava Jato

A defesa de Nelma Kodama sustentou que o processo foi encerrado antes do término do prazo para a interposição de recurso ao Superior Tribunal de Justiça

Nelma Kodama
Nelma Kodama (Foto: Reprodução)


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Por Renan Xavier, Conjur - O agravo em recurso extraordinário, em matéria penal, pela força do novo Código de Processo Civil, tem prazo de 15 dias para sua interposição. Com base nessa fundamentação, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador federal João Batista Pinto Silveira, atendeu a um pedido da defesa da doleira Nelma Kodama para anular o trânsito em julgado de uma condenação proferida no âmbito da finada "lava jato".

Em 2015, Nelma foi condenada a 18 anos de prisão em regime fechado por 91 crimes de evasão de divisas, além de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e organização criminosa, mais pagamento de multa de 2,5 mil salários mínimos. Meses depois, a 8ª Turma do TRF-4 excluiu a condenação por lavagem, reduzindo a pena para 15 anos, ainda em regime fechado.

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A defesa da doleira, feita pelos advogados Bruno Ferullo Rita e Felipe Cassimiro, sustentou que o processo foi encerrado antes do término do prazo para a interposição de recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Os defensores dizem que, embora o prazo correto para interposição de agravo contra decisão denegatória de recurso especial seja de 15 dias, conforme previsto no artigo 1.070 do CPC, o sistema e-proc registrou prazo de apenas cinco dias.

Após a decisão que inadmitiu o recurso especial, em 12 de julho de 2016, foi registrado o decurso do prazo em 2 de agosto, e certificado o trânsito em julgado em 5 de agosto, o que, segundo a defesa, deveria ter sido feito apenas no dia 9 (data final do prazo para a interposição de agravo em recurso especial).

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Ao analisar o caso, o vice-presidente do TRF-4 lembrou que a Súmula 699 do Supremo Tribunal Federal prevê que o prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/1994 ao Código de Processo Civil.

Entretanto, destacou o magistrado, com as alterações do Código de Processo Civil de 2015, foi revogado o artigo 28 da Lei 8.950/1994, que estabelecia o prazo de cinco dias para interposição de agravo de instrumento em caso de denegação de recurso extraordinário ou especial. "Logo, o prazo para interposição do agravo contra a inadmissibilidade de recurso extraordinário ou especial criminal passou a ser de 15 dias, conforme disposto no CPC, mantendo-se, contudo, a forma de contagem dos prazos do processo penal regida pelo artigo 798 do CPP."

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Clique aqui para ler a decisão
PET 5022761-82.2023.4.04.0000

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