Delta tem dez dias para deixar o Distrito Federal

Empresa foi notificada pelo SLU e tem prazo de dez dias para sair do serviço de lixo; duas empresas devem assumir os lotes de coleta que eram da Delta; Secretaria de Transparência do DF segue com processo de inidoneidade da empresa

Delta tem dez dias para deixar o Distrito Federal
Delta tem dez dias para deixar o Distrito Federal (Foto: Divulgação)


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João Porto_Brasília 247 – O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) notificou a Delta para interromper o serviço de limpeza urbana nos  dois lotes da companhia. Foi estabelecido um prazo de dez dias para que a empresa deixe de funcionar no Distrito Federal.

A decisão do governo veio após a Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal de derrubar a liminar que mantinha a Delta como uma das prestadoras de serviço de limpeza urbana no DF desde dezembro de 2010. No âmbito judicial a decisão ainda cabe recurso, mas para que os serviços de limpeza urbana não tenham problemas, o governo do Distrito Federal notificou a empresa de Cavendish para deixar de prestar os serviços e outras duas empresas vão assumir a limpeza urbana e varrição de ruas.

Segundo o diretor-geral do SLU, Gastão Ramos, o processo de substituição da Delta ocorrera sem problemas. A coleta de lixo no Distrito Federal é divida em três lotes, dois deles estavam sobre os cuidados da empresa de Cavendish. O lote um ficará com a empresa Sustentare, que já prestou serviço para o Distrito Federal antes da Delta conseguir a liminar. O lote três será de responsabilidade da empresa Valor Ambiental, que atualmente já trabalha no lote dois.

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Inidoneidade

A Secretaria de Transparência do Distrito Federal continua a avaliação do processo de inidoneidade da Delta. Informações anexadas ao processo mostram que a empresa usou documentos falsos para concorrer às licitações.

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Segundo o secretário de Transparência, Carlos Higino, a empresa foi convidada a prestar os esclarecimentos e preparar sua defesa. Caso o Distrito Federal qualifique a Delta como uma empresa inidônea, ela não poderá participar de nenhuma licitação pública e os atuais contratos da empresa podem ser revistos.

“Os contratos atuais da empresa não serão automaticamente desfeitos, mas com a empresa considerada inidônea é possível que eles sejam novamente analisados”, esclareceu Higino.

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