Defesa diz que não precisa justificar indicação de testemunhas

Advogado do presidente da UTC, Ricardo Pessoa, preso na Operação Lava Jato, disse ao juiz Sérgio Moro que ele não pode exigir justificativa sobre a indicação de ministros e parlamentares para depor como testemunhas de defesa; Alberto Toron afirmou, em petição, que indicação de testemunhas é um direito do acusado e "independe de qualquer explicação"

Advogado do presidente da UTC, Ricardo Pessoa, preso na Operação Lava Jato, disse ao juiz Sérgio Moro que ele não pode exigir justificativa sobre a indicação de ministros e parlamentares para depor como testemunhas de defesa; Alberto Toron afirmou, em petição, que indicação de testemunhas é um direito do acusado e "independe de qualquer explicação"
Advogado do presidente da UTC, Ricardo Pessoa, preso na Operação Lava Jato, disse ao juiz Sérgio Moro que ele não pode exigir justificativa sobre a indicação de ministros e parlamentares para depor como testemunhas de defesa; Alberto Toron afirmou, em petição, que indicação de testemunhas é um direito do acusado e "independe de qualquer explicação" (Foto: Gisele Federicce)


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André Richter - Enviado Especial da Agência Brasil/EBC

A defesa do presidente da UTC, Ricardo Pessoa, preso na Operação Lava Jato, disse ao juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações, que ele não pode exigir justificativa sobre a indicação de ministros e parlamentares para depor como testemunhas de defesa.

Em resposta aos questionamentos de Moro, o advogado Alberto Toron afirmou, em petição protocolada ontem (9), que indicação de testemunhas é um direito do acusado e "independe de qualquer explicação".

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"Todas as testemunhas arroladas são relevantes e pertinentes para a defesa do requerente [Ricardo Pessoa]. Exigir do requerente a justificava sobre a relevância de suas testemunhas expõe, de forma prematura, a defesa do requerente, que tem sempre a prerrogativa de falar ao final.", argumenta a defesa.

No dia 30 de janeiro, Moro pediu que os advogados justificassem a necessidade de arrolar como testemunha os deputados federais Arlindo Chinaglia (PT-SP), Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Jutahy Júnior (PSDB-BA) e Arnaldo Jardim (PPS-SP), que está licenciado, além do ministro da Defesa, Jaques Wagner, e do ex-ministro das Comunicações Paulo Bernardo.

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Segundo Moro, o processo judicial não pode gerar constrangimento a agentes públicos sem relação com a investigação. "Há possibilidade de que tais testemunhas tenham sido arroladas apenas com propósitos meramente abonatórios, o que não seria justificável, pois testemunha é quem sabe fatos relevantes para o julgamento, ou seja, deve ter conhecimento sobre fatos que são objeto da imputação.", afirmou o juiz.

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