Defesa de Simone Vasconcelos pede novo julgamento na AP 470

Ela foi condenada a 12 anos e sete meses de prisão na Ação Penal 470, processo do mensalão; defesa quer novo julgamento por meio de embargo infringente; além dela, 11 outros réus também podem ser beneficiados com revisão do processo

Ela foi condenada a 12 anos e sete meses de prisão na Ação Penal 470, processo do mensalão; defesa quer novo julgamento por meio de embargo infringente; além dela, 11 outros réus também podem ser beneficiados com revisão do processo
Ela foi condenada a 12 anos e sete meses de prisão na Ação Penal 470, processo do mensalão; defesa quer novo julgamento por meio de embargo infringente; além dela, 11 outros réus também podem ser beneficiados com revisão do processo (Foto: Valter Lima)


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André Richter
Repórter Agência Brasil

Brasília – A defesa de Simone Vasconcelos, condenada a 12 anos e sete meses de prisão na Ação Penal 470, processo do mensalão, defendeu hoje (10) no Supremo Tribunal Federal (STF) um novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. O julgamento sobre a validade do recurso foi suspenso na quinta-feira (5) passada para que os advogados de defesa possam se manifestar sobre a questão. A sessão será retomada amanhã (11).

No documento enviado ao Supremo, o advogado Leonardo Isaac Yarochewsky disse que os embargos infringentes são válidos porque garantem aos condenados o direito constitucional à ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição (direito a recorrer a uma instância superior).

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“Muito embora a função dos embargos infringentes no mais das vezes seja o reexame da matéria suscitada por uma composição diversa, certamente, tratando-se de ação penal de competência originária do STF, cuida de único instrumento capaz de garantir a retificação de eventual equívoco ou de mudança de posicionamento após dupla ponderação das questões de fato e de direito”, argumentou a defesa.

Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis para réus que tiveram 4 votos a favor pela absolvição no julgamento de um crime. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.

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Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos 4 votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha).

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