Defesa de Dirceu pede respeito à Justiça em embargos

Advogados do ex-ministro, José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, rebateram artigo de Marco Antonio Villa, "Em defesa de Joaquim Barbosa" e dizem que análise de embargos infringentes fazem parte da segunda etapa do mesmo julgamento: “Pode-se não gostar dos réus da ação penal 470 e até torcer por sua condenação. O que não se admite é a desatenção com os princípios jurídicos estabelecido”

Advogados do ex-ministro, José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, rebateram artigo de Marco Antonio Villa, "Em defesa de Joaquim Barbosa" e dizem que análise de embargos infringentes fazem parte da segunda etapa do mesmo julgamento: “Pode-se não gostar dos réus da ação penal 470 e até torcer por sua condenação. O que não se admite é a desatenção com os princípios jurídicos estabelecido”
Advogados do ex-ministro, José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, rebateram artigo de Marco Antonio Villa, "Em defesa de Joaquim Barbosa" e dizem que análise de embargos infringentes fazem parte da segunda etapa do mesmo julgamento: “Pode-se não gostar dos réus da ação penal 470 e até torcer por sua condenação. O que não se admite é a desatenção com os princípios jurídicos estabelecido” (Foto: Roberta Namour)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

247 – Os advogados do ex-ministro José Dirceu no julgamento da Ação Penal 470, José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, saíram em defesa do julgamento dos embargos infringentes. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal acompanhou o relator Joaquim Barbosa e rejeitou totalmente os embargos apresentados por José Dirceu pela Ação Penal 470 na sessão desta quinta-feira 29. O ex-ministro da Casa Civil foi condenado a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Os embargos contestavam, entre outras alegações, a redução da pena pelo crime de corrupção passiva – a defesa acreditava que ela deveria ser menor por conta da mudança da lei sobre a matéria, em novembro de 2003.

Leia o artigo publicado pela defesa na Folha:

Em defesa da justiça

continua após o anúncio

A análise de embargos infringentes não corresponde a um novo julgamento, mas à segunda etapa do mesmo, na qual juízes superam dúvidas

O julgamento da ação penal 470 tem mobilizado paixões e ódios, potencializados pela cobertura intensa da mídia. Nesse ambiente, visões distorcidas ganham ares de verdade, a depender da posição política do observador.

continua após o anúncio

É resultado dessa miopia a avaliação de que a apresentação dos chamados embargos infringentes pela defesa dos réus representa uma tentativa de golpe.

Tal impropriedade foi defendida nesta Folha por Marco Antonio Villa, no artigo "Em defesa de Joaquim Barbosa" (28/8), pontuado mais por convicções políticas do que por conhecimento jurídico ou equilíbrio de análise. Ele reproduz a afirmação de que a eventual aceitação dos embargos infringentes pelo Supremo Tribunal Federal representaria uma reabertura do julgamento.

continua após o anúncio

Muitos analistas pouco afeitos às regras processuais têm repetido que a análise desses embargos equivaleria a um novo julgamento.

É preciso deixar claro: a análise de embargos infringentes não corresponde a um novo julgamento, mas à segunda etapa do mesmo julgamento. Esses embargos estão previstos no regimento do STF apenas para os pontos em que, na primeira etapa do julgamento, houve divergência razoável entre os juízes. São aquelas decisões em que ao menos 4 dos 11 ministros votaram contra a tese que acabou prevalecendo.

continua após o anúncio

E por que o regimento do STF prevê esse dispositivo? Porque uma decisão tomada com grau tão grande de divergência está marcada pela dúvida. A regra que permite os embargos infringentes serve para que os juízes rediscutam suas decisões mais difíceis e superem suas dúvidas, na busca da sentença mais justa.

No caso da ação penal 470, a análise das divergências registradas na primeira fase do julgamento torna-se ainda mais necessária. Mesmo os réus que não se encaixavam nos requisitos do foro especial foram submetidos a julgamento de uma única instância, vendo suas causas levadas diretamente ao STF, sem passagem pelo juízo de primeiro grau, como ocorre usualmente em ações dessa natureza.

continua após o anúncio

Exatamente por isso é ainda mais recomendável eliminar qualquer sombra de dúvida deixada pela primeira fase do julgamento.

O Direito, lembremos, não é uma ciência exata. A interpretação e a aplicação das leis sempre depende de um certo grau de subjetividade. Em decisões colegiadas, como as do STF, é no debate entre os juízes e no exame detido de suas divergências que se chega mais perto da justiça.

continua após o anúncio

Nesse sentido, aliás, classificar como chicana a simples apresentação de divergência por um dos ministros é revelador. Representa falta de disposição para examinar com espírito desarmado argumentos capazes de melhorar a decisão judicial. Mesmo que, ao final, não se concorde com eles, olhá-los com a devida atenção só aperfeiçoa a sentença.

Juízes, como quaisquer seres humanos, são falíveis, e faz bem ter consciência disso. A justiça que tarda não é justiça. Assim como não é justiça a justiça que atropela etapas e limita o debate de argumentos.

continua após o anúncio

Registre-se que, para os padrões brasileiros, a ação penal 470 teve andamento célere. Entre a abertura do inquérito e o julgamento final, passaram-se oito anos. Em nosso país, são incontáveis os processos de casos rumorosos que duram mais.

Pode-se considerar a lentidão um dos males do sistema judiciário brasileiro. A solução desse problema, porém, depende de reformas estruturais, e não da ação individual de juízes, cujo voluntarismo pode nos empurrar para as raias da injustiça.

Pode-se não gostar dos réus da ação penal 470 e até torcer por sua condenação. O que não se admite é a desatenção com os princípios jurídicos estabelecidos --isso representa uma ameaça não só à busca pela justiça, mas também à democracia.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247