Defesa de Cunha entra com recurso no Supremo

Embargo de declaração pede correção no acórdão da Ação Penal 470; advogado Alberto Zacharias Toron alega que o texto final do julgamento não deixa claro qual valor teria sido desviado pelo deputado, R$ 536 mil ou R$ 1 milhão; prazo para segunda rodada de recurso termina nesta segunda-feira 21

O novo presidente da CCJ , Dep. Jo�o Paulo Cunha escuta as explica��es do ex presidente da CCJ o Dep. Eduardo Cunha, sobre a sess�o da CCj que aprovou v�rios pedidos de projetos com apenas dois deputados presentes na sess�o.
O novo presidente da CCJ , Dep. Jo�o Paulo Cunha escuta as explica��es do ex presidente da CCJ o Dep. Eduardo Cunha, sobre a sess�o da CCj que aprovou v�rios pedidos de projetos com apenas dois deputados presentes na sess�o. (Foto: Gisele Federicce)


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André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A defesa do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses de prisão, na Ação Penal 470, o processo do mensalão, entrou hoje (21) com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir correção no acórdão, o texto final do julgamento. O prazo para apresentação dos embargos de declaração da segunda fase de recursos termina hoje (21).

Na petição entregue ao Supremo, o advogado Alberto Zacharias Toron disse que o texto do acórdão da primeira fase de julgamento dos recursos, finalizada em setembro, não está claro qual valor teria sido desviado pelo parlamentar, R$ 536 mil ou R$ 1 milhão.

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No julgamento, ficou acertado que valerá o montante previsto na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), de R$ 536 mil, retirando o valor de R$ 1 milhão, que constava no acórdão. O valor refere-se ao dinheiro desviado por meio da agência de publicidade SMP&B, do publicitário Marcos Valério, quando o parlamentar ocupava o cargo de presidente da Câmara dos Deputados, em 2003.

Além dos embargos de declaração, Cunha tem direito aos embargos infringentes, recurso que prevê a reabertura do julgamento pelo crime de lavagem de dinheiro, por ter obtido mais de quatro votos pela absolvição. O prazo para protocolar os infringentes termina no dia 11 de novembro.

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Edição: Carolina Pimentel

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