Decreto de FHC prevê audiência com ministro

Agenda do ministro Eduardo Cardozo com advogados, classificada pelo juiz Sergio Moro de “intolerável” e “reprovável”, é disciplinada desde 2002 pelo Decreto 4.334, do presidente Fernando Henrique Cardoso; documento prevê a possibilidade de qualquer cidadão se encontrar com representantes da administração federal, para tratar de interesses particulares ou de outras pessoas

Agenda do ministro Eduardo Cardozo com advogados, classificada pelo juiz Sergio Moro de “intolerável” e “reprovável”, é disciplinada desde 2002 pelo Decreto 4.334, do presidente Fernando Henrique Cardoso; documento prevê a possibilidade de qualquer cidadão se encontrar com representantes da administração federal, para tratar de interesses particulares ou de outras pessoas
Agenda do ministro Eduardo Cardozo com advogados, classificada pelo juiz Sergio Moro de “intolerável” e “reprovável”, é disciplinada desde 2002 pelo Decreto 4.334, do presidente Fernando Henrique Cardoso; documento prevê a possibilidade de qualquer cidadão se encontrar com representantes da administração federal, para tratar de interesses particulares ou de outras pessoas (Foto: Roberta Namour)


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Consultor Jurídico - Apesar das críticas recentes por conta das audiências de advogados de envolvidos na operação “lava jato” com o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, a prática não é nenhuma novidade. Classificado pelo juiz Sergio Moro de “intolerável” e “reprovável”, o assunto é disciplinado desde 2002 pelo Decreto 4.334, do presidente Fernando Henrique Cardoso.

O documento prevê a possibilidade de qualquer cidadão se encontrar com representantes da administração federal, para tratar de interesses particulares ou de outras pessoas. Também diz que as audiências terão sempre caráter oficial, ainda que fora do local de trabalho.

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