Cristiano Paz apresenta embargo infringente ao STF

Publicitário condenado na Ação Penal 470 entrou com recurso no STF que reabre o julgamento no delito de formação de quadrilha, pois obteve quatro votos pela absolvição na pena, que ficou definida em 2 anos e 3 meses de prisão

Publicitário condenado na Ação Penal 470 entrou com recurso no STF que reabre o julgamento no delito de formação de quadrilha, pois obteve quatro votos pela absolvição na pena, que ficou definida em 2 anos e 3 meses de prisão
Publicitário condenado na Ação Penal 470 entrou com recurso no STF que reabre o julgamento no delito de formação de quadrilha, pois obteve quatro votos pela absolvição na pena, que ficou definida em 2 anos e 3 meses de prisão (Foto: Gisele Federicce)


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André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O publicitário Cristiano Paz, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, recorreu hoje (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a manutenção da pena na primeira fase de julgamento dos recursos. Paz foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias, além de multa de mais de R$ 2,5 milhões pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.

O réu apresentou embargo infringente, recurso que reabre o julgamento no delito de formação de quadrilha, pois obteve quatro votos pela absolvição na pena que ficou definida em 2 anos e 3 meses de prisão. O prazo para apresentação dos embargos infringentes termina no dia 11 de novembro.

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Ontem (21), terminou o prazo para apresentação de outros recursos, os segundos embargos de declaração, ferramenta usada para a correção de contradições ou omissões no acórdão do julgamento. Até o momento, 14 dos 25 recorreram ao STF.

Edição: Denise Griesinger

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