Crianças adotadas podem ser devolvidas a abrigo
Sete anos depois de adotar um casal de irmos biolgicos, pais adotivos de SC so condenados a pagar R$ 80 mil s crianas por danos morais
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Os pais adotivos de um casal de irmãos biológicos foram condenados ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais e ainda a perda do poder familiar concedido às crianças há seis anos. As crianças foram adotadas em 2004.
Na época o menino estava com três anos e a menina com seis. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Gaspar, cidade do vale do rio Itajaí, onde reside o casal.
A compensação de R$ 80 mil deverá ser dividida igualmente entre os dois irmãos, com depósito em caderneta de poupança, vinculada ao juízo, até completarem a maioridade.
Segundo denúncia, seis anos depois de concluída a dupla adoção, em 2010, o casal procurou a assistente social para informar que havia dificuldades no relacionamento com o filho adotivo mais velho e que, por este motivo, gostaria de abrir mão do poder familiar sobre ele. A partir do pedido, uma equipe multidisciplinar debruçou-se sobre o caso para analisar o que ocorria.
Segundo os autos do processo, um relatório, assinado por uma assistente social, concluiu que os pais adotivos mantinham atitudes discriminatórias em relação ao menino, deixando de lhe assegurar os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente, diferentemente da forma como agiam com a irmã, também adotada, e com o filho biológico.
Enquanto o filho biológico estudava em escola particular, os adotivos cursavam escola pública. Os vizinhos, enfáticos, testemunharam que o casal, principalmente a mãe, agredia verbalmente as crianças, principalmente o menino, e o discriminava perante os outros.
O menino relatou à psicóloga que "lhe faltava amor" e que, além de ser ofendido costumeiramente, era obrigado a lavar os lençóis que usava, pois urinava na cama. Uma psicóloga que acompanhou o processo considerou o casal despreparado para assumir a maternidade/paternidade adotiva por não possuir ambiente favorável ao crescimento saudável dos filhos.
O casal apelou ao TJ considerando o interesse de manter os menores como seus filhos e que nem todas as possibilidade de reinserção familiar das crianças haviam se esgotado.
O relator da matéria, desembargador Joel Dias Júnior não levou o pedido em consideração e proferiu seu voto acrescentando que "o prejuízo causado pelo casal desponta no fato de terem assumido o pedido de adoção do menino quando desde sempre sabiam que não o queriam. Fizeram, tão somente, para garantir a realização de seu desejo de ter a adoção da irmã".
O magistrado firmou ainda que "a falta de afetividade atribuída ao menino, mais do que comprovada nos autos, demonstra a prática de ato ilícito pelas ações e omissões do casal".
Desde a decisão em primeiro grau em 2010 as crianças permanecem em um abrigo para menores na região. Ali ficarão até que se esgotem todas as possibilidades de recursos da parte interessada o casal. Após estarem esgotados todos os recursos, eles serão colocados novamente para adoção.
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