Covid: afastamentos por período de até 10 dias não precisam de atestado médico, diz ministério

As empresas devem liberar os funcionários considerados casos confirmados de Covid-19, os considerados casos suspeitos e quem teve contato direto com o infectado

Fila de pessoas para fazer teste de Covid-19 no Rio de Janeiro
Fila de pessoas para fazer teste de Covid-19 no Rio de Janeiro (Foto: REUTERS/Ricardo Moraes)


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247 - O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou nesta sexta-feira (28) novas diretrizes para o trabalhador que precisa se ausentar das suas atividades por conta da Covid. Quem apresentar sintomas da COvid não precisará apresentar atestado médico às empresas, a não ser que o período de afastamento seja superior a 10 dias, informa o G1.

De acordo com a portaria interministerial publicada pelos ministérios do Trabalho e Saúde, as empresas devem liberar os funcionários das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19, os considerados casos suspeitos e os contactantes próximos.

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A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

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