Contra a greve, TST ordena que 70% dos funcionários dos Correios permaneçam em atividade

Ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atentando contra o direito à greve, determinou que os funcionários não poderão impedir o livre trânsito de bens, pessoas e cargas nas unidades e estabeleceu multa diária de R$ 100 mil em caso de desumprimento

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)


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247 - O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Agra Belmonte decidiu limitar o contingente de trabalhadores que pode aderir à greve deflagrada na quarta-feira, 18, nos Correios. A corte determinou que sejam mantidos no mínimo 70% dos funcionários em todas as unidades que aderiram à paralisação, segundo o jornal Estado de S.Paulo.

Segundo o juiz, que atenta contra o direito à greve, os funcionários não poderão impedir o livre trânsito de bens, pessoas e cargas nas unidades. Ele ainda fixou multa diária de R$ 100 mil caso sejam descumpridas as recomendações do tribunal.

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Em assembleias pelo país, trabalhadores dos Correios decidiram realizar greve contra a privatização da estatal, cujo projeto tramita no Senado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, e contra a destruição dos serviços públicos pela reforma administrativa.

No judiciário, os sindicatos solicitaram a possibilidade de manter a paralisação de 90% do serviço de postagem através de uma liminar, mas o pedido foi negado pelo TST.

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Ele justificou sua decisão argumentando que o serviço prestado pelos Correios é uma atividade essencial e por isso deveria manter um contingente mínimo de atuação.

“Entendo razoável o percentual de 70%, mas tão somente em virtude do momento de pandemia que assola o país, ocasião em que muitos dos empregados se encontram já afastados”, avaliou o ministro.

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