Constantino ganha liberdade em aniversário de 81 anos
Justiça revogou a prisão domiciliar do fundador da Gol em lugar de medidas cautelares, como o recolhimento de seu passaporte e a proibição de ausentar-se da cidade onde mora; Nenê Constantino responde três processos no DF, entre eles homicídio
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
Brasília 247 - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, revogou a prisão preventiva imposta a Constantino de Oliveira, o Nenê Constantino. O empresário, fundador da companhia aérea Gol, recebeu medidas cautelares alternativas no lugar.
Denunciado por homicídio qualificado, o empresário de 81 anos cumpria prisão domiciliar, substituída agora por recolhimento noturno, nos finais de seamana e a proibição de sair da cidade onde reside. O passaporte de Nenê Constantino foi recolhido. A prisão cautelar foi decretada depois que uma testemunha no processo de Nenê, supostamente disposto a testemunhar contra Constantino, sofreu uma tentativa de assassinato às vésperas da audiência em que iria depor. Risco à ordem Depois do atentado, o juiz responsável pelo caso concluiu que Constantino representava risco à ordem pública e à instrução criminal. Em razão dos problemas de saúde e da idade avançada, 79 anos na época, o magistrado determinou que a prisão fosse cumprida em regime domiciliar. Em habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou excesso de prazo na instrução criminal. Porém, o argumento foi desconsiderado pelo relator do processo, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, por falta de prequestionamento, pois a questão não havia sido analisada previamente na segunda instância. O relator julgou somente o que se referia à necessidade da prisão cautelar, observadas as condições de saúde e a idade do réu. Para ele, medidas cautelares alternativas à prisão deveriam ser adotadas, "evitando-se, assim, a inadmissível situação de utilizar-se das prisões processuais como mecanismo de execução antecipada da pena", sendo o encarceramento "medida excepcional e extrema O desembargador Macabu apurou que Constantino responde a três processos no Distrito Federal e que em todos eles está encerrada a instrução processual, não sendo mais necessária a prisão por conveniência da instrução criminal. Com informações do Supremo Tribunal de Justiça.
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:
Comentários
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247