Consórcio de Jirau tem 48h para pagar operários

Usina em Porto Velho, Rondnia, tem quase uma centena de trabalhadores com salrios atrasados em mais de 90 dias e condies desumanas

Consórcio de Jirau tem 48h para pagar operários
Consórcio de Jirau tem 48h para pagar operários (Foto: Divulgação)


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Fernando Porfírio _247 – O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) deu prazo de 48 horas para o pagamento dos salários atrasados e 13º salário de quase uma centena de trabalhadores da Usina de Jirau, em Porto Velho (RO). Os atrasados devem ser pagos com 80% dos valores bloqueados pela Justiça.

A usina é de propriedade do Consórcio Energia Sustentável do Brasil. A empresa líder é a francesa GDF Suez. A empreiteira Camargo Corrêa é uma das associadas. A construtora tem participação de 9,9% no consórcio e é responsável pela construção de Jirau.

Desde março, vários incidentes foram provocados por trabalhadores do consórcio, que incendiaram alojamentos, instalações, ônibus e automóveis no canteiro de obras. Os operários reclamavam da falta de segurança e da arrogância de seus superiores.

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A desembargadora Socorro Miranda, do TRT-14 disse hoje que a situação dos trabalhadores da Usina de Jirau beira as raias da penúria e desumanidade, colocando em risco a própria integridade física e condição de sobrevivência do ser humano.

“Está sobejamente provado que quase uma centena de trabalhadores está sendo tratada como se fosse seres de segunda espécie, pois foram abandonados à mingua, com fome, sem vestimenta e sem abrigo adequados e sem pagamento de salários, por mais de 90 dias”, anotou a desembargadora.

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De acordo com a desembargadora, os trabalhadores foram abandonados pelas empresas WPG Construções e Empreendimentos Ltda., TPC Construções e Terraplenagem Ltda. e Dominante Comércio e Empreendimentos Técnicos Ltda., intermediadores de mão de obra contratadas pelo consórcio.

A decisão da desembargadora também determinou que o Consórcio Energia Sustentável do Brasil libere passagens terrestres de ida e volta aos lugares de origem, para os trabalhadores que assim necessitarem. Caso contrário, terá de pagar multa diária de R$ 500 reais, por trabalhador.

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