Condenados por 6X0: Pizzolato, Valério e sócios
Chamado "núcleo publicitário" cai por inteiro diante do Supremo Tribunal Federal; votos dos seis primeiros ministros condenam Henrique Pizzolato, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva (Pizzolato) e ativa
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247 – O chamado "núcleo publicitário" da Ação Penal 470 foi o primeiro a cair por inteiro diante do juízo do Supremo Trinbunal Federal. Os seis primeiros ministros que votaram no julgamento – Joaquim Barbosa (relator), Ricardo Lewandowski (revisor), Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia – foram unânimes em considerar culpados dos crimes de peculato (desvio de dinheiro público), lavagem de dinheiro e corrupção passiva e ativa os réus Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, e o publicitário Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. O placar de 6 votos a zero pelas condenações configura maioria de votos entre os 11 ministros do Supremo.
Os juízes que pronunciaram seus votos podem votar atrás até o final do julgamento, mas a possibilidade é considerada remota. O mais provável é que os votos que ainda serão dados também se somem à condenação. Na quarta-feira 29, quando o julgamento for retomado, o primeiro a votar será o ministro Cézar Peluso, que, segundo os analistas, tende a aceitar as acusações.
Pizzolato foi condenado por adiantar, da verba publicitária da Visanet, que ele controlava pelo fato de ser, entre 2003 e 2005, diretor de marketing do Banco do Brasil, nada menos que R$ 23 milhões à agência DNA, de Valério, Paz e Hollerbach. Esse adiantamento foi feito antes mesmo de agência vencer licitação para operar a conta publicitária da instituição. Em troca, ele, segundo apontaram os juízes, com base nos autos do processo, recebeu em dinheiro, após um saque na agência do banco Rural do Rio de Janeiro, R$ 336 mil. O dinheiro foi pego, num envelope pardo, por um office boy da Previ. Pelo crime, Pizzolato foi condenado por corrupção passiva e os três publicitários por corrupção ativa. Todos os quatro foram condenados por peculato, que é o desvio de dinheiro público, à medida em que as verbas da Visanet pertenciam ao seu maior acionista, o Banco do Brasil, e lavagem de dinheiro, uma vez que os recursos foram recebidos em espécia, como forma de dissimulação.
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