Condenados na AP 470 tentam evitar prisão imediata

Defesas do ex-deputado federal do PL (atual PR) Bispo Rodrigues e do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) entraram com habeas corpus preventivo para evitar que seus clientes sejam presos imediatamente; ontem, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, determinou o fim do processo para os dois réus

Defesas do ex-deputado federal do PL (atual PR) Bispo Rodrigues e do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) entraram com habeas corpus preventivo para evitar que seus clientes sejam presos imediatamente; ontem, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, determinou o fim do processo para os dois réus
Defesas do ex-deputado federal do PL (atual PR) Bispo Rodrigues e do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) entraram com habeas corpus preventivo para evitar que seus clientes sejam presos imediatamente; ontem, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, determinou o fim do processo para os dois réus (Foto: Gisele Federicce)


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André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A defesa de dois condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, entraram hoje (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) com habeas corpus preventivo para evitar a prisão imediata.

Ontem (2), o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, negou recurso e determinou o fim do processo para o ex-deputado federal do PL (atual PR) Bispo Rodrigues e o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE). Rodrigues foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Corrêa, a sete anos e dois meses de prisão.

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Nas petições apresentadas ao Supremo, os advogados pedem que Rodrigues e Corrêa possam aguardar o julgamento dos embargos infringentes em liberdade até decisão do plenário da Corte. Segundo eles, Barbosa não poderia ter determinado individualmente o fim do processo, quando não há mais possibilidade de recursos.

Barbosa seguiu parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele se manifestou a favor da prisão imediata por entender que as penas devem ser executadas imediatamente porque não cabe mais recurso contra as condenações.

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Corrêa e Rodrigues apresentaram embargos infringentes, recurso que prevê novo julgamento para condenados que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. No entanto, eles obtiveram dois votos pela absolvição.

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