Condenação de Eduardo Cunha é anulada e processo vai para Justiça Eleitoral

No recurso, os defensores sustentam que Cunha foi condenado com base apenas nas declarações não comprovadas de corréus delatores e por um juiz incompetente

Eduardo Cunha
Eduardo Cunha (Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados)


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ConJur - O juízo da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a condenação de Eduardo Cunha e remeteu o processo para Justiça Eleitoral.

A decisão foi provocada por recurso ajuizado pela defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados, representada pelos advogados Aury Lopes Jr. e Délio Lins e Silva Jr.

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No recurso, os defensores sustentam que Cunha foi condenado por um juiz absolutamente incompetente. Eles também sustentam que o ex-deputado foi condenado com base apenas nas declarações não comprovadas de corréus delatores.

Cunha foi denunciado no STF em 2016 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva (18 vezes), prevaricação (1 vez), violação do sigilo funcional (13 vezes) e lavagem de dinheiro (321 vezes).

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A admissibilidade da denúncia não chegou a ser julgada pelo Supremo. Com a perda da prerrogativa de foro de Cunha — que teve o mandato cassado em 2016 —, o ministro Teori Zavascki (1948-2017) enviou o caso para o TRF-1.

A denúncia foi aceita pelo juízo da 10ª Vara Federal de Brasília no dia 26 de outubro de 2016 e um dia depois foi cindida a pedido do MPF. Com isso, o crime eleitoral descrito pelo ex-PGR foi enviado para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

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Cunha foi condenado em 2018 a 24 anos e 10 meses de prisão, mas teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar em março de 2020. Agora, a condenação foi anulada.

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