Companhias aéreas na mira do Ministério Público

Venda de passagens acima do limite das aeronaves pode levar a multas de at R$ 10 mil, que sero revertidas para os passageiros



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247_O Ministério Público Federal entrou com na justiça com pedido de liminar, para acabar com os abusos ao consumidor por parte das companhias aéreas que recorrem a prática de overbooking. O MPF quer que as empresas emitam, a favor do passageiro que for impedido de embarcar em razão dessa prática, uma espécie de atestado. No caso da companhia aérea não o fazer, o MPF pede que seja aplicada multa no valor de R$ 10 mil, revertida ao passageiro.

De acordo com a Procuradoria da República em Guarulhos, a prática de overbooking é permitida e, se bem feita, beneficia todo o transporte aéreo, No entanto, no Brasil a prática é mal planejada lesando o consumidor, que deixa de embarcar por culpa exclusiva da companhias aéreas.

Overbooking é prática realizada na aviação do mundo todo. Consiste na empresa aérea vender mais bilhetes do que o disponível no vôo com base na média de desistência dos vôos anteriores. Isto é devido ao passageiro ter até um ano para remarcar as passagens aéreas, e muitas vezes marcar e não comparecer ao vôo.

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O problema é que isso acarreta na decolagem de diversas aeronaves com acentos vazios, mesmo tendo uma demanda maior de passageiros, trazendo grandes prejuízos as empresas aéreas. No entanto esse sistema não da prejuízo somente a empresa aérea, mas também ao cliente, que mesmo com a passagem confirmada, corre o risco de chegar ao aeroporto e não poder embarcar, devido a empresa ter vendido mais passagens do que tinha disponível naquele vôo.

Na ação, o MPF pede também que caso o passageiro seja impedido de embarcar por causa de overbooking, as companhias aéreas seja obrigadas a oferecer as alternativas previstas no regulamento do setor: garantir reacomodação em voo próprio ou de terceiros, reembolsar ou realizar o serviço por outra modalidade de transporte.

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As empresas são obrigadas, independentemente de culpa, a prestar auxílio material aos passageiros, como acesso a internet, alimentação, acomodação adequada ou hospedagem, de acordo com o tempo estimado de espera.

O MPF constatou que a regulamentação atual não é capaz de conter os abusos. Só no aeroporto de Cumbica, entre os anos de 2009 e 2010, foram 151 autuações contra as companhias aéreas. O número de ações na Justiça contra as empresas também vem crescendo nos últimos anos.

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Para o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, autor da ação, está evidente que as companhias aéreas planejam muito mal a venda de passagens e a prática do overbooking, causando prejuízo ao consumidor.

“O MPF não considera ilegal o overbooking, mas sim a conduta das companhias aéreas na forma de implementá-lo e, principalmente, no atendimento dado ao consumidor, afligido pela sua ocorrência. A ação pretende disciplinar as consequências da prática que vem sendo constantemente mal executada pelas empresas, que erram em seus cálculos e previsões”, afirma Magnani.

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Para Magnani, caso o Judiciário acate o pedido do MPF haverá um grande avanço na organização da prática do overbooking no Brasil, pois as empresas aéreas deverão planejar melhor a venda de bilhetes e, caso ainda assim não ocorra o embarque do consumidor, as empresas deverão adotar todas as medidas para evitar transtornos, previstas na regulamentação 141/2010 da ANAC, sob pena de incidência de uma multa pesada revertida em prol do próprio consumidor.

“A ideia de reverter a multa para o consumidor que teve o direito desrespeitado, é dar uma eficácia maior à eventual medida judicial concedida, pois o consumidor terá todo o interesse que a sentença seja aplicada e, consequentemente, as empresas terão de melhorar a prestação do serviço”, afirma Magnani.

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