Com processo administrativo pendente, Deltan Dallagnol é inelegível

Ex-coordenador da Lava Jato anunciou sua saída do Ministério Público com planos de disputar uma vaga na Câmara. Pela Lei 64/90, no entanto, Dallagnol está inelegível por oito anos

Deltan Dallagnol
Deltan Dallagnol (Foto: Pedro de Oliveira/ALEP/Fotos Públicas)


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247 - O ex-procurador Deltan Dallagnol, que anunciou nesta quinta-feira (4) seu desligamento do Ministério Público Federal, não poderá disputar cargo eletivo nas eleições de 2022, segundo advogados especializados em direito eleitoral ouvidos pelo 247.

Os advogados apontam que Dallagnol responde a processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e a Lei Complementar 64/90 é clara ao estabelecer o período de oito anos de inelegibilidade para membros do Ministério Público nesta condição.

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A atuação do procurador da Lava Jato é alvo de vários questionamentos. Em fevereiro deste ano, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, do CNMP determinou a abertura de uma reclamação disciplinar para investigar a conduta de Deltan Dallagnol no caso da tentativa de criação de fundação da Lava Jato com R$ 2,6 bilhões recuperados da Petrobras. A decisão foi tomada em processo movido pela senadora Kátia Abreu (PP-TO). 

O ex-coordenador da Lava Jato, que utilizou o cargo para criminalizar a atividade política e perseguir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou em vídeo sua saída do MPF. Em tom de candidato, Dallagnol cita o "combate à corrupção" da Lava Jato e disse ter "várias ideias de como contribuir". "Podemos, sim, transformar o Brasil, pelo exercício da cidadania, do voto consciente e da participação de cada um de nós”, afirmou.

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Confira o que diz a lei:

Lei Complementar 64/90

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Art. 1º São inelegíveis:

 I - para qualquer cargo:

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q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;

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